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O Ministério Público Federal em Jales protocolou ontem um Habeas Corpus com pedido de liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, em defesa de um assentado de Ilha Solteira, acusado de furtar 66 lascas de madeira do Assentamento Estrela da Ilha.
A medida tem o objetivo de proteger o acusado, que não tem advogado e que, na avaliação do MPF, não deve ser processado pelo delito cometido. Além disso, o acusado não terá acesso à Defensoria Pública da União – já que o órgão não está instalado na cidade – e não teve um advogado dativo constituído pela Justiça Federal.
Em novembro de 2007, o assentado teria emprestado um trator e, com ele, retirado as lascas de madeira que estavam nas proximidades de um curral do assentamento, para cercar seu próprio lote e, assim, evitar que o gado e outros animais destruíssem a vegetação da Área de Preservação Permanente existente no local.
Segundo o despacho do juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, ao ser surpreendido por dois policiais militares e um funcionário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o assentado foi alertado de que as lascas que levava pertenciam ao órgão federal. O acusado teria, então, esbravejado, “dizendo que a coisa era dele e que, dentro do assentamento, faria o que melhor entendesse”, segundo relato da decisão judicial.
Entre as opções de devolver a madeira ou acompanhar os policiais até a delegacia de polícia, “optou por retornar cerca de dois quilômetros do local onde fora flagrado e descarregar a madeira no curral”.
O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, atual responsável pelo caso, considerou que houve apenas uma tentativa de furto e propôs uma “transação penal”, espécie de acordo em que o acusado cumpre alguma condição imposta e, em troca, o processo não é instaurado. No caso, o acusado pagaria um salário mínimo e teria que comparecer em juízo mensalmente por um determinado período até estar totalmente livre da acusação.
O juiz federal recusou o pedido do MPF com o argumento de que a pena de furto é de um a quatro anos de reclusão e que, no caso de transação, “é necessário que se aplique sobre a pena máxima a redução mínima”. Aplicando a redução de 1/3 da pena, restariam dois anos e oito meses de reclusão, pena superior aos dois anos que garantem a possibilidade da transação penal.
Revisão em Brasília
Para Nobre, no entanto, no caso de transação penal deve ser adotada a redução máxima de 2/3 da pena, o que garantiria ao acusado a possibilidade de uma eventual substituição da pena privativa de liberdade por uma restrição de direitos.
O procurador também utiliza, como argumento, o artigo 155, parágrafo segundo, do Código Penal, segundo o qual: “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.
Poderia arquivar
Para o MPF, “a decisão prolatada se mostra frágil e temerária” e, em defesa da concessão de liminar, afirma que “o acusado pode vir a ser processado sem que haja justa causa para tanto, o que, indubitavelmente, trará consequências negativas para sua vida e, notadamente, para sua liberdade de ir e vir”.

Nobre acredita que o HC em favor do acusado é a melhor forma possível para se tentar estabelecer Justiça no caso. “O MPF não é, meramente, um órgão acusador. A promoção da Justiça é o objetivo da instituição. E, neste caso, a Justiça se fará apenas com uma pena proporcional à conduta do acusado”, afirmou. – No pedido de habeas corpus, Nobre explica que “o MPF só não promoveu o arquivamento aplicando o Princípio da Insignificância (em decorrência do valor do bem) pois o Código Penal, expressamente, apena o furto de pequeno valor”. Mesmo assim ele reconhece que as 66 lascas de madeira tem pouco valor comercial e que o próprio Incra admitiu que não houve prejuízo para a União. – Por não concordar com o requerimento do MPF, Vargas determinou que o inquérito policial fosse enviado ao Procurador Geral da República (o correto seria o envio para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, instância máxima da Procuradoria Geral da República, em Brasília, para a revisão de casos penais).

Em Estrela D’Oeste, dos R$ 550 mil recebidos, R$ 136,5 mil foram para o pagamento de serviços de divulgação. A nota fiscal não discrimina tal valor

Uma ação coordenada do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) quer atacar um ralo de dinheiro público que produz dividendos eleitorais: festas no interior do país promovidas com recursos do Ministério do Turismo. No primeiro movimento, a Procuradoria da República em Jales, noroeste do estado, ajuizou, de uma só vez, 31 ações de improbidade administrativa contra 83 pessoas, sendo 39 prefeitos e ex-prefeitos, o ex-deputado federal Vadão Gomes (PP) e 43 intermediadores de shows para festas. A ofensiva, que será replicada em todo o país, foi apresentada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, responsável pela defesa do patrimônio público.

Em ano eleitoral, as festas são um manancial de desvios, segundo procuradores. Além de irregularidades e da malversação, os eventos são usados para a promoção de candidatos. Auditoria da Controladoria-Geral da União, concluída em 2011, comprovou a extensão das irregularidades nos repasses do Ministério do Turismo para esses eventos.

Prejuízo – A Procuradoria da República de São Paulo encaminhou ofício à pasta pedindo a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para cada um dos 81 convênios assinados com prefeituras do interior de São Paulo. Algumas prestações de contas já tinham sido aprovadas pelo ministério. O prejuízo estimado é de 14 milhões de reais.

Segundo as investigações, as 31 prefeituras recebiam dinheiro do ministério, muitas vezes por meio de emenda parlamentar, para as festas. Na hora da contratação, o município declarava a inexigibilidade da licitação e os acertos com artistas eram feitos por intermediários, que detinham a “exclusividade” na comercialização.

Publicidade – O MPF também aponta irregularidades nos gastos com publicidade para as festas. Algumas prefeituras não conseguiram justificar os valores pagos à empresa contratada. Isso aconteceu, por exemplo, em Estrela D’Oeste, onde dos 550 mil reais recebidos para a 7ª Expo-Estrela, 136,5 mil reais foram destinados ao pagamento de serviços de divulgação. A nota fiscal da prefeitura não discrimina tal valor.

Nas ações, o MPF pede indisponibilidade dos bens dos envolvidos, ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Grande parte dos prefeitos denunciados concorrem à reeleição e, com condenações em segunda instância, não poderão disputar as eleições por conta da Lei da Ficha Limpa.

O MPF identificou outra irregularidade em convênios: promoção ilegal de agente público. O prefeito de Jales, Humberto Parini (PT), denunciado por fraudes em sete convênios, aproveitou a 41ª Feira Agrícola de Jales (Facip 2010) para realizar a promoção do então deputado federal Etivaldo Vadão Gomes. O vídeo em que ele é chamado à arena do rodeio foi incluído na ação. No local, toca o jingle da campanha e o político é apresentado como “o amigo de Jales”.

A assessoria do ex-deputado negou irregularidades e disse que Vadão estava no evento como empresário. O prefeito Humberto Parini não foi encontrado para responder às denúncias.

(Com Agência Estado)