Written by murilopohl
Ficou barato, por enquanto…
Cabe mesmo aos municípios oferecer as condições adequadas de funcionamento ao Conselho Tutelar – CT. O cumprimento de adequado exercicio das funções do CT é um dos pilares centrais do SGD – Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Alem de veículo, computador, impressora, telefone e sede adequada, outros requisitos deverm ser disponibilizados, como acesso à internet, auxiliar administrativo, telefones celulares, etc. Se é verdade que o prefeito permitiu que “o CT continuasse funcionando de forma precária no prédio do Centro de Saúde do Município”. Por isto ele deve responder e ser responsabilizado.
A Constituição Federal estabelece várias prioridades para a ação da sociedade brasileira e especialmente para o Estado brasileiro. Estabelece tambem o poder/dever dos Governantes decidirem a ordem das prioridades de acordo com seu livre convencimento, considerando as peculiaridades locais (Poder Discricionário). O próprio texto constitucional, entretanto, limita a liberdade de decidir ao expressamente estabelecer uma única prioridade constitucional absoluta: a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo a matéria publicada pelo Jornal Folha do Noroeste, que abaixo transcrevemos, a condenação do ex-prefeito tem foco na locação de imóvel cuja utilização foi imprópria. Trata-se de devolução aos cofres públicos dos valores gastos. Aparentemente, isto está correto e aponta para a paulatina evolução dos mecanismos para a fiscalização dos atos dos Governantes no trato com o patrimônio público.
Mas fica uma pergunta que não quer calar. A afronta ao expressamente estabelecido na Carta Magna não deveria ser motivo, tambem, de cobrança? Até quando os mandatários vão continuar achando que podem decidir que “estocar móveis” ou qualquer outra coisa, é prioridade? Até quando continuaremos a assistir parados atitudes que tornam letra morta nossa Carta Magna e desrespeitam a prioridade absoluta constitucional ? Ou alguem pensa que ainda não está explicito suficientemente bem o que seja adequado funciomento do Conselho Tutelar ?
O texto tem alguns grifos, são nossos. Boa leitura.
Justiça condena ex-prefeito Joaquim a devolver valores pagos em aluguéis
Em sentença publicada no final de dezembro passado, a juiza de direito Marina de Almeida Gama, da Vara Única de Urânia, julgou procedente a Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano, proposta pelo Ministério Público Estadual contra Joaquim Pires da Silva, ex-prefeito de Urânia.
O Ministério Público Estadual deu valor à causa em R$ 3.420,00.
Segundo a ação civil proposta pelo Ministério Público, o ex-prefeito Joaquim Pires da Silva havia contratado o aluguel de um prédio para acomodação exclusiva do Conselho Tutelar do Município de Urânia e, após, teria lhe conferido utilização diversa e inadequada, permitindo que “o Conselho Tutelar continuasse funcionando de forma precária no prédio do Centro de Saúde do Município”.
Segundo a sentença, o réu Joaquim Pires da Silva se manifestou alegando que “não há que se falar em ressarcimento ao erário, uma vez que foi dada ao prédio alugado uma finalidade pública” que na época dos fatos, segundo alegou, era prioritária e urgente