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Documentos comprovam que Milton Coitinho recebeu verba / Editoria de arte

Rio – Ninguém no Brasil ouviu falar em Milton Coitinho dos Santos, mas, de acordo com o sistema de músicas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), ele deveria ser um dos mais prolíferos e conhecidos autores de trilhas sonoras para cinema de que se tem notícia. Suas composições viriam de clássicos dos anos 1960 até comédias recentes deste século. Ele teria trabalhado com Glauber Rocha, José Mojica Marins e Anselmo Duarte. E, por essas supostas trilhas, foi recompensado. Em 2009, Coitinho recebeu R$ 33.364,87 de direitos autorais do Ecad. Em 2010, foram R$ 94.453,42. No total, o escritório pagou ao “compositor” R$ 127,8 mil pelas exibições de 24 filmes nos últimos dois anos. Só que Coitinho, na realidade, foi o autor de outro tipo de obra: ele representa a maior fraude já descoberta dentro do sistema de distribuição de direitos autorais do Ecad.

O esquema dos pagamentos irregulares começou a vir à tona em novembro do ano passado, de acordo com uma série de documentos e trocas de e-mails aos quais O GLOBO teve acesso. Na ocasião, a União Brasileira dos Compositores (UBC), uma das nove associações que compõem o Ecad, foi questionada sobre os direitos de Sérgio Ricardo em relação à trilha de “Deus e o diabo na Terra do Sol”, filme de 1964, de Glauber Rocha. As composições da obra são de Ricardo e do próprio Glauber, mas a trilha foi registrada como de autoria de Coitinho na UBC em 28 de janeiro de 2009.

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– Isso é um roubo, é um crime. Imagino que algum funcionário oportunista pegue uma obra sem autor ou com o nome trocado e a registre em seu próprio nome – diz Sérgio Ricardo. – É uma mostra de como o direito autoral no Brasil é desorganizado. As informações são truncadas, nunca se sabe exatamente o que está sendo pago.

Desde 2009, então, trilhas são registradas em nome de Coitinho. Há obras de todos os gêneros e datas. Estiveram associadas a ele, por exemplo, músicas de “O pagador de promessas” (1962), de Anselmo Duarte; “Macunaíma” (1969), de Joaquim Pedro de Andrade; “Finis hominis” (1971), de José Mojica Marins; “Feliz ano velho” (1987), de Roberto Gervitz; “Pequeno dicionário amoroso” (1997), de Sandra Werneck; e “O homem que desafiou o diabo” (2007), de Moacyr Góes.

” Isso é um roubo, é um crime. Imagino que algum funcionário oportunista pegue uma obra sem autor ou com o nome trocado e a registre em seu próprio nome “


Em todos, ele aparecia no sistema do Ecad tanto como compositor das obras como seu intérprete. Há casos, como no de “Romance” (2008), longa-metragem de Guel Arraes com trilha de Caetano Veloso, em que ele foi registrado como único autor das músicas. Em outros, os autores verdadeiros eram cadastrados com uma participação menor na trilha, para não levantar suspeitas. As músicas de “Casa da Mãe Joana”, de Hugo Carvana, foram feitas por Guto Graça Mello. Mas, na ficha técnica do Ecad, Guto teria tido participação em apenas 1.350 segundos da trilha, enquanto 3.755 segundos seriam de Coitinho.

– Isso me parece um grande golpe de uma equipe. Eu acho que apareceu apenas a ponta de um iceberg. É muito dinheiro envolvido na distribuição de direito autoral no Brasil – afirma Guto.

Os valores pagos por cada filme variam de acordo com sua execução no ano. O rendimento em direito autoral das músicas para “Didi quer ser criança” (2004), de Alexandre Boury e Reynaldo Boury, por exemplo, foi de R$ 33 mil em 2010. Porém, 70% da trilha, de autoria de Mú Carvalho, foram inscritos como sendo de Coitinho.

– Até agora não me pagaram o que é devido. É engraçado como é mais fácil alguém inventar que fez uma música e receber o dinheiro da associação do que o verdadeiro compositor ter o que lhe é de direito – afirma Carvalho. – Sendo elegante, eu posso dizer que o sistema do Ecad é, no mínimo, falho.

O Ecad é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. A arrecadação é feita em rádios, emissoras de TV, casas de festas, blocos de carnaval, restaurantes, consultórios ou qualquer estabelecimento que toque música publicamente. Depois, o valor é distribuído para as nove associações que compõem sua estrutura, cabendo a elas o repasse para autores, herdeiros, editoras e intérpretes. Atualmente, o banco de dados do escritório conta com 2,3 milhões de obras musicais, 71 mil obras audiovisuais e 342 mil titulares de música.

Parte desse banco de dados está disponível para consulta na internet, num sistema chamado Ecadnet. Em entrevista ao GLOBO no início de março, Glória Braga, superintendente executiva do Ecad, explicou que o Ecadnet é um catálogo mais refinado das obras.

– Ali estão músicas nacionais codificadas para um projeto internacional. Elas têm códigos que sofrem validações variadas, refinamentos de tecnologia. São músicas cujas informações podem ser utilizadas em qualquer lugar do mundo com aqueles códigos. Aquilo é menor do que o banco de dados do Ecad. Outras músicas ficam no nosso banco de dados aguardando validação para que sejam postadas no banco de dados mundial. Aquele é um banco de dados refinado, depurado, sem maiores problemas – disse Glória.

Apesar disso, todas as músicas de Coitinho estavam, até domingo, no Ecadnet.

O Ecad cortou os repasses para Coitinho em janeiro e agora estuda uma maneira de processá-lo. O problema é encontrar o falsário – se é que ele existe. De acordo com Marisa Gandelman, diretora executiva da UBC, Coitinho registrou as trilhas sonoras no escritório da associação em Minas Gerais. Hoje, porém, não haveria informações sobre seu paradeiro. Em trocas de e-mails entre representantes de associações, falou-se que ele poderia ter ido para o exterior.

– Ele descobriu uma brecha e agiu de má fé. Qualquer sistema no mundo tem brecha. A própria ideia da autoria de obra artística depende da presunção da verdade do autor, o que já deixa a maior brecha de todas – explica Marisa. – O direito de autor no Brasil é automático, não carece de registro. No caso dos filmes, normalmente a ficha técnica é levada ao sistema com base num documento preparado pelo produtor. Quando a ficha não é catalogada, o dinheiro fica retido até aparecer um titular. O Coitinho se inscreveu como autor de filmes cujas fichas não foram providenciadas. Como não havia outra ficha, o problema não foi logo percebido. Mas só quem faz parte do sistema tem acesso a essas informações.

” Como não existe um método de depósito de fonogramas, a gente não sabe se a obra existe mesmo ou se foi feito um cadastro de má fé. E as associações não checam os cadastros “


Outra particularidade no registo autoral brasileiro é que cada uma das dez associações do Ecad tem modelos próprios para registro e não se exige do autor um fonograma da obra.

– Como não existe um método de depósito de fonogramas, a gente não sabe se a obra existe mesmo ou se foi feito um cadastro de má fé. E as associações não checam os cadastros – afirma Juliano Polimeno, diretor executivo da Phonobase, agência de música de São Paulo.

– Na Espanha, a associação Sgae determina que o cadastro de obra seja feito junto com o áudio. Além disso, fora do Brasil existe uma padronização no cadastro. Aqui, o Ecad não tem um padrão – afirma o advogado Daniel Campello Queiroz.

A revelação do esquema de Coitinho coincide com o debate sobre a reforma da Lei do Direito Autoral. Hoje, o projeto que foi preparado pela gestão anterior do Ministério da Cultura (MinC) volta para consulta pública, a fim de receber sugestões até 30 de maio. Diferentemente do que ocorreu em julho do ano passado, quando o MinC fez a primeira consulta, porém, os internautas não terão acesso às contribuições de terceiros.

Um dos pontos mais polêmicos da reforma está, justamente, na necessidade ou não de se criar um ente governamental fiscalizador do Ecad – atualmente, o escritório é autônomo.

A cantora e compositora Ana de Hollanda foi escolhida pela presidente eleita Dilma Rousseff para ser a nova ministra da Cultura. Ela será a primeira mulher a assumir a chefia do Ministério da Cultura, concretizando o desejo anunciado por Dilma de ter mais mulheres em cargos de chefia na Esplanada.

Ana de Hollanda esteve em uma sala de reuniões do edifício do BNDES para sua primeira coletiva de imprensa após o anúncio oficial feito pela equipe de transição. O encontro aconteceu na manhã desta terça-feira (22), no Rio de Janeiro.

Na conversa, a futura ministra falou de suas prioridades de gestão e se revelou ainda surpresa com o convite que recebeu da presidente eleita. Ana também reconheceu a qualidade da gestão iniciada por Gilberto Gil e continuada por Juca Ferreira, e destacou especialmente o trabalho realizado em regiões do Brasil onde anteriormente o MinC não atuava. Ela também assegurou que pretende dar continuidade a uma série de políticas culturais já implantadas e destacou a importância da criação do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e da implementação dos Pontos de Cultura como exemplos de ações de fortalecimento da política cultural no Brasil.

“O MinC tem dado prioridade em atender classes desfavorecidas, o que tem proporcionado um grande trabalho de inclusão social. Pretendo aproveitar essas ações e manter a Cultura como fator de inserção social”, disse Ana de Hollanda. “Não quero interromper este trabalho bem feito que tem sido desenvolvido pelo Ministério da Cultura, mas é evidente que cada gestor tem uma visão e vai dar suas prioridades ao que achar necessário”, completou.

Para a futura nova ministra, o centro da cadeia produtiva está na área da criação e destacou que pretende desenvolver um trabalho maior de fomento e difusão dessa área, passando pela música, o cinema, as artes plásticas, o circo, o design, o teatro, a dança, entre outras áreas. Ela também revelou sua preocupação com a diversidade cultural brasileira e pretende trabalhar em parcerias com os diversos setores, focalizando também na integração entre os ministérios.

Quando questionada pelos jornalistas sobre as reformas da Lei dos Direitos Autorais e da Lei Rouanet, Ana de Hollanda afirmou que essas questões continuarão sendo discutidas pelo Ministério da Cultura e acompanhadas por especialistas do setor, que analisarão o que deve ser mantido ou alterado ao longo de sua gestão.

Ana defendeu ainda a inserção da Cultura como fator relevante para elevação do nível social e de conhecimento do brasileiro, e que isso deve ser feito tanto por meio do consumo como da participação criativa. “A cultura é uma necessidade do ser humano prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o que naturalmente demonstrará a necessidade de mais verbas para esse setor”, declarou.

Trajetória

A Cultura sempre teve uma presença forte na vida de Ana de Hollanda, que vem participando de discussões do setor há pelo menos 30 anos.

Trabalhou no Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de São Paulo, de 1982 a 1985, e chefiou o setor de música do órgão. Foi também Secretária de Cultura do Município de Osasco, entre 1986 e 1988, e diretora do Centro de Música da Funarte (Fundação Nacional de Artes), entre 2003 e 2007, quando teve a oportunidade de reavivar o Projeto Pixinguinha. Na Funarte, Ana de Hollanda também participou do projeto de criação das Câmaras Setoriais e coordenou a Câmara Setorial de Música.

Nos últimos três anos, ela fez parte da diretoria do Museu da Imagem e do Som (MIS), do Rio de Janeiro.

(Texto: Juliana Nepomuceno, Comunicação Social/ MinC)
(Fotos: André Mello)

Fonte: http://www.cultura.gov.br

 by Everton Rodrigues

in Economia Solidária

Por Everton Rodrigues
ACESSE TODOS OS DETALHES – http://www.cgi.br/eleicao2010/

Chegamos a mais um processo eleitoral do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O processo de gestão da internet até aqui praticado, tem sido uma experiência positiva quando observamos a escolha dos conselheiros através do voto por entidades previamente cadastradas. Em sua proposta inicial, o Cgibr é inovador e devemos lutar para manter esse princípio.

É fato que essa experiência poderia e deveria ter avançado ainda mais. O CGibr é frágil porque não foi regulamentado através de lei, apenas por decreto. Esse processo fica a mercê de quem ganhar as eleições presidenciais,ou seja; corremos o risco de retrocesso na causa da liberdade da rede.

O Brasil passa por um momento delicado e o resultado das eleições certamente terá implicações em nossa causa. A direita está articulada e corremos o risco iminente de desarticulação da nossa causa. Ao que tudo indica, Dilma irá ganhar essas eleições, mas temos que ter claras as implicações do resultado das eleições.

As pautas do Cgi são fechadas, e a sociedade brasileira não sabe como é o funcionamento da instituição, e muitas vezes os próprios conselheiros não informam o que acontece. É importantíssimo trabalhar para avançar nesses pontos e em muitos outros.

As grandes batalhas da internet ainda estão por vir. Vencemos parcialmente e derrotamos o ai5-digital, mas nossa vitória ainda não está consolidada. Temos que aprovar o marco civil da internet.

Outro assunto fundamental é o plano nacional de banda larga que no governo Dilma, será uma prioridade, mas nós devemos estar atentos para garantir que a internet seja pública, e não controlada por corporações que ameaçam quebrar o princípio da neutralidade da rede. Grandes corporações estão tentando passar cima desse princípio, como no caso do acordo do Google com empresas de telecomunicações. Veja detalhes aqui: http://pauloteixeira13.com.br/2010/08/paulo-teixeira-alerta-internet-esta-sob-perigo/Nesse momento precisamos mobilizar todas as entidades comprometidas com a liberdade na rede para defender a internet, para garantí-la de modo verdadeiramente livre.

Para isso, as organizações (sindicatos, associações de moradores, ong’s, etc) interessadas em participar das eleições do Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGiBr) deverão, até 03 de novembro de 2010, preencher formulário no site (https://registro.br/eleicoes-cg/cadastro) e enviar documentação para:

Endereço para envio de documentos:

Por e-mail: eleicao2010@cgi.br
(indicar o número de inscrição)

Por via postal:

CGI.br – A/C Comissão para Escolha de Representantes – (indicar o número de inscrição)
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar-
CEP: 04578-000 -São Paulo – SP

A inscrição da Entidade no colégio eleitoral dependerá de homologação pela Comissão para Escolha de Representantes e obedecerá as regras descritas a seguir, decorrentes do estabelecido no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e na Portaria Interministerial nº 620/MCT/CC/MC, de 17 de agosto de 2010:

I – A Entidade só poderá realizar uma inscrição;

II – A Entidade só poderá designar um Representante Legal;

III – A Entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e

IV – A Entidade deverá ter, no mínimo, dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação da Portaria nº 620/MCT/CC/MC, de 17 de agosto de 2010.

2.2.3. Em caso de dúvida, a Comissão para Escolha de Representantes poderá requerer comprovação adicional das exigências aqui previstas.

2.3.- Após o preenchimento do formulário descrito no item 2.1, a entidade receberá por e-mail o número de sua inscrição, esse número deverá sempre ser informado no envio de documentos. Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGI.br, por via postal registrada ou e-mail para eleicao2010@cgi.br, até o dia 03 de novembro de 2010, ou protocolar na sede do CGI.br até as 17:00 hrs do mesmo dia, horário de Brasília, os seguintes documentos:

I – Cópia simples do CNPJ da Entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal);

II – Cópia simples do estatuto de formação da Entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

III – Cópia simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente;

IV – Cópia simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

V – Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo de seleção; e

VI – Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.

2.3.1 – Para os  documentos encaminhados por via postal será considerada a data do carimbo da postagem na correspondência e para os documentos encaminhados via e-mail será considerada a data de envio da mensagem.

Calendário do processo eleitoral CGI.br 2010 (Etap e Datas)

Apresentação dos documentos e preenchimento do formulário para formação dos colégios eleitorais – até 03 de novembro de 2010

Divulgação COMPLETO das Entidades Homologadas pelo Comitê de Escolha – 19 de novembro de 2010, às 20hrs

Recurso sobre lista das Entidades Homologadas – até 26 de novembro de 2010

Apreciação dos recursos – até 03 de dezembro de 2010

Divulgação da lista definitiva – 03 de dezembro de 2010, às 20 hrs

Indicações de candidatos pelas Entidades Homologadas – até 10 de dezembro de 2010

Envio de declaração de idoneidade e de aceitação de sua indicação para participação nesse processo eleitoral + CV – até 15 de dezembro de 2010

Relação dos Candidatos indicados e homologados – 16 de dezembro de 2010

Recursos sobre decisões da Comissão Eleitoral referentes à indicação de candidatos – até 20 de dezembro de 2010, às 17 hrs

Apreciação dos recursos – até 22 de dezembro de 2010, às 17hrs

Divulgação da lista de candidatos – 22 de dezembro de 2010, 20hrs

Campanha eleitoral – até 30 de janeiro de 2011

Votação – de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2011

Divulgação dos resultados finais – 04 de fevereiro às 20hrs de 2011

Recursos sobre o resultado da votação – até 11de fevereiro de 2011

Resultado definitivo da votação – até 18 de fevereiro de 2011

Publicado em: 23/07/2010 15:31

Justiça do MA determina que blogueiro retire matéria com acusações contra juiz

Redação Portal IMPRENSA

Um jornalista do Maranhão foi obrigado pela Justiça a retirar de seu blog matéria contendo acusações contra um magistrado.

A ação se refere a um artigo do jornalista Itevaldo Júnior, de 37 anos, em que o juiz Nemias Nunes de Carvalho, da capital São Luís, é acusado de ter comprado em 2005, por R$ 5 mil, uma fazenda no interior do Estado de uma foragida cuja prisão fora revogada por ele. No texto, o jornalista apresenta documentos dos autos e da negociação imobiliária.

Na liminar, o juiz Alexandre Lopes de Abreu sublinhou que “a liberdade de manifestação é garantia constitucional que só encontra limites quando passa a violar bem maior, como, no caso, a dignidade da pessoa atacada pelo veículo de comunicação”. Em caso de descumprimento da decisão, o jornalista será multado diariamente em R$ 500.

O juiz responsável pela sentença declarou à Folha de S.Paulo que proibiu a matéria porque “a parte denunciada [Carvalho] não teve a oportunidade de se manifestar”. Para ele, não houve ato de censura. “Os juízes devem ser fiscalizados.”

Questionado sobre suas ligações com o reclamante, Abreu declarou que mantém apenas ligações profissionais com Carvalho.

De acordo com a Folha, o registro de movimentação processual no site do Tribunal de Justiça mostra que se passaram dois minutos entre o recebimento do despacho e a concessão da liminar. “Foi um equívoco da movimentação”, afirmou Abreu. “Na verdade, passei quatro horas com os autos”.

Na opinião do jornalista, a decisão foi um ato de censura. “Houve um cerceamento ao meu trabalho. É uma intimidação, não só a mim, como aos jornalistas que expõem a corrupção no Estado”, disse. “Sempre apresento documentos nas minhas matérias”, afirmou o jornalista, que vai recorrer da decisão.

Na última quinta-feira (22), a Associação Maranhense de Imprensa (AMI) se disse solidária ao jornalista e afirmou que a decisão fere a democracia e é uma clara tentativa de intimidação contra jornalistas no exercício da profissão.

A entidade repudiou, ainda, “qualquer tipo de censura” e salientou que “o Jornalismo é também um instrumento de fiscalização da sociedade”.”Consideramos que os princípios da liberdade de expressão e da transparência pública – fundamentais no estado democrático – foram seriamente atingidos com tal decisão”, declarou a AMI em carta assinada por seu presidente, Marcos Franco Couto.

http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/07/23/imprensa37097

Christiano Lacorte

Advogado, bacharel em ciências da computação, mestrando em Direito, Estado e Sociedade na UFSC, membro do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação (GEDAI/UFSC)

No dia 27 de junho de 2010, o jornal O Globo publicou um editorial intitulado “Os perigos da Revisão dos Direitos Autorais”. No texto, o jornal apresenta argumentos contrários à proposta de revisão, focando em uma eventual vontade de regulação por parte do governo e um grande perigo de que se diminua a amplitude da propriedade autoral.

O perigo, porém, é muito maior se a nossa lei de direitos autorais não for discutida, e depois, revista. Perigo de estarmos todos cometendo atos ilícitos ao usar a Internet e, por exemplo, imprimir textos, na íntegra e para uso privado, de artigos que achamos interessantes. Perigo de bibliotecas ou arquivos perderem obras raras que estão se deteriorando por não poderem realizar cópias com o fim de preservação. Perigo de investidores não buscarem novos modelos de negócio condizentes com o cenário tecnológico atual, e que poderiam representar boas oportunidades para autores e usuários de obras culturais, em razão da insegurança jurídica representado por uma lei que apresenta defeitos e lacunas.

O perigo maior, porém, talvez seja o de não a sociedade não discutir, de forma ampla e profunda, um tema que lhe será cada vez mais sensível, face ao contexto atual de amplo acesso às ferramentas tecnológicas que facilitam a criação e a distribuição de obras.

Os resultados de diversos encontros e discussões sobre direitos autorais que ocorreram nos últimos anos merecem ser mais bem conhecidos pela sociedade, para que esta critique e aperfeiçoe as propostas de mudanças apresentadas – especialmente porque todos somos diretamente afetados pela proteção autoral: se há uma norma clara e precisa, ganhamos todos os envolvidos; do contrário, se tivermos uma lei confusa e sem objetividade, perdemos todos.

Nesse sentido, importante traçar algumas considerações sobre os pontos abordados naquele texto do jornal.

1) No citado editorial, há a menção de que “não é apenas mais uma iniciativa de regulação por parte do governo”.

O projeto apresentado não é fruto de um estudo exclusivo do governo, pois diversas entidades e pessoas não ligadas ao governo participaram dos debates para a construção do texto. Claro que órgãos do governo também participaram da discussão para elaboração do texto, e essa participação certamente se reflete em dispositivos da proposta. De qualquer modo, importante o jornal ter apontado um dos pontos com os quais se preocupa – essa é a idéia de uma discussão aberta. Seria ainda mais importante se aquele veículo tivesse indicado de forma mais objetiva essa preocupação, mencionando os dispositivos que deveriam ser excluídos ou modificados, de modo que essa regulação não desejada fosse questionada de modo mais concreto por todos que participam do debate.

Dito isso, a mim fica a sensação, da leitura da norma proposta, que não se apresenta um formato de regulação no sentido de controle do que poderá ou não ser criado, ou mesmo determinações acerca das formas de exploração das obras protegidas pelo direito autoral. O que há é a proposta de uma estrutura que permita ao Estado (não ao governo, e essa diferença é importante) atuar, dentro de limites muito específicos, visando ao equilíbrio das relações de direitos autorais.

Esse papel do Estado não é apenas necessário, mas bastante comum, e é encontrado em diversos países: nos Estados Unidos, há o Copyright Office (cuja missão é[1]: “To promote creativity by administering and sustaining an effective national copyright system”, ou algo como “promover a criatividade administrando e sustentando um sistema nacional de copyright efetivo”); no Canadá, o Copyright Board; na Colômbia, a Dirección Nacional de Derecho de Autor (segundo o site da entidade[2], “Las Sociedades de Gestión Colectiva de derecho de autor o de derechos conexos, están sometidas a la inspección y vigilancia del Estado, por intermedio de la Dirección Nacional de Derecho de Autor”).

A Espanha tem uma estrutura dentro do Ministério da Cultura[3] daquele país denominada “Subdirección General de Propiedad Intelectual” que, em conjunto com o próprio Ministério, tem a competência para propor medidas para garantir a adequada proteção da propriedade intelectual. Há ainda, na estrutura daquele ministério, um órgão colegiado de âmbito nacional (“Comisión de Propiedad Intelectual”) que exerce as funções de mediação e arbitragem atribuídas pela lei de propriedade intelectual daquele país. A Itália também tem uma área no respectivo Ministério da Cultura que trata das questões de Direitos Autorais (a “Direzione Generale per le Biblioteche, gli Istituti Culturali ed il Diritto d’Autore”), em cujas atribuições[4] se encontra a supervisão, juntamente com o Conselho de Ministros, da Sociedade Italiana de Autores e Editores (SIAE).

A importância do equilíbrio nas relações de direitos autorais está justamente na necessidade de que todos, autor, investidor e usuários de bens culturais, tenham seus direitos respeitados, em seus aspectos patrimoniais, morais e culturais. Esse órgão, portanto, não deve ter qualquer fim de ditar os rumos das criações, ou impor medidas de cunhos ideológicos a autores ou investidores. Ele deve servir para apoiar o equilíbrio nas relações de direitos autorais, protegendo, por exemplo, obras caídas em domínio público. E deve servir também em um ponto bastante problemático: a fiscalização das associações de titulares de direitos de autor, cuja falta de transparência na atuação têm apontado na direção de uma necessária vigilância, para que se protejam interesses dos autores e da sociedade.

2) O editorial apontou então que a revisão dos direitos autorais representaria uma possibilidade de redução da “amplitude do respeito à propriedade dos conteúdos e a remuneração de seus produtores”, acrescentando que o estágio de desenvolvimento de uma nação depende do “maior ou menor respeito ao direito autoral”.

De fato, o respeito à propriedade do autor sobre a obra que ele criou é um ponto central da proposta legislativa – e a idéia é aperfeiçoar o modelo existente, de forma aberta, com participação ampla da sociedade, autores e investidores.

A enfatizar apenas que, no cenário tecnológico atual, com acesso mais amplo à Internet e com a possibilidade de uso de recursos como redes sociais, blogs e outros fóruns digitais, a discussão de fato fica ampla. Esse destaque se justifica porque essa possibilidade não ocorreu na discussão da lei em vigência, em que este ponto tão importante foi debatido apenas por uma parte dos interessados na proteção autoral que tinha condições de estar mais próxima do processo legislativo.

O desequilíbrio ficou tão evidente que a Lei 9.610/98 sofre críticas contundentes – e balizadas – desde a sua promulgação. E grande parte dessas críticas reside justamente na falta de respeito aos direitos de propriedade daqueles que criam as obras. Mas não só deles: daqueles que usam tais obras, e até de investidores que, diante da insegurança jurídica de um texto legal ineficiente, acabam adotando posturas conservadoras e deixam de criar novos modelos de negócio que poderiam resultar em um aperfeiçoamento do mercado de obras protegidas pelo Direito Autoral no Brasil.

3) O texto então diz que “o mais pujante sistema produtivo já criado pela Humanidade, em termos de produção propriamente dita e também em inovação (pesquisa e tecnologia)” (?) está fundado na propriedade privada e na segurança jurídica que deve ser prestada aos empreendedores, inventores e artistas para usufruir suas obras.

O editorial também poderia ter sido mais objetivo nesse ponto, indicando os trechos da proposta em que esse desrespeito ocorre. Propriedade privada é direito fundamental e deve ser, sim, respeitada. Claro que não é um direito absoluto, convive com outros direitos, que a limitam ao mesmo tempo em que são limitados pela propriedade, em um mecanismo de equilíbrio.

A proposta deve ter por fundamento um modelo mais atual de proteção, na qual o autor tenha uma força maior nas relações contratuais do que tem atualmente. Esse novo modelo não deve taxar de criminoso quem utiliza obras em situações justificadas de uso livre, como a citada reprodução para preservação. E esse novo modelo deve sim pensar na ampliação da segurança jurídica para aqueles investidores que queiram aplicar em novos modelos de negócio.

Ainda que fosse proposta uma redação que acabasse com diversos direitos de investidores, cabe lembrar que a consulta é pública, e todos podem – e devem – participar para que o texto final a ser encaminhado tenha o equilíbrio necessário para o aperfeiçoamento da proteção autoral no Brasil.

4) O editorial faz então uma sugestão: a de que a proposta de mudanças na legislação autoral seja examinada e debatida com a atenção e profundidades necessárias.

Exatamente! A proposta deve ser minuciosamente examinada por todos, debatida com atenção, seriedade, serenidade e profundidade. O texto proposto está na Internet, e os dispositivos sugeridos devem ser confrontados com os mais diversos interesses, de modo que se obtenha uma proposta madura, fruto dessa análise e desse embate de idéias, interesses e argumentos.

O que talvez seja improdutivo é de antemão, sem um debate profundo e atento, taxar a proposta – e a própria discussão dela – como algo indesejável e perigoso. O que é bastante ruim é que nem se queira o debate sobre o tema. Felizmente esse debate já se iniciou há diversos anos – provavelmente logo após a promulgação da Lei 9.610/98, em razão de essa norma apresentar, desde o início, defeitos e lacunas amplamente documentados em diversas obras sobre Direitos Autorais.

5) O texto do jornal então aponta que o “MinC, no governo Lula, se notabiliza por ser um polo de pensamento dirigista e intervencionista.” Teria sido assim com Gilberto Gil, e assim continuaria com seu sucessor, Juca Ferreira.

Não entro no mérito do juízo de valor apresentado nesse trecho do editorial – até aí, cada um com os seus próprios juízos, e valores.

Cabe apenas ressaltar novamente que, ainda que a proposta tenha sido apresentada pelo Ministério da Cultura, o texto foi resultado de diversos encontros promovidos não apenas por aquele órgão, mas também por outras organizações, como universidades públicas e particulares de grande destaque, como UFSC, USP e FGV, além de diversas organizações da sociedade civil. Esses encontros contaram com a participação de profissionais de destaque da área dos Direitos Autorais, não apenas advogados, mas também artistas, jornalistas, investidores, professores, tanto do Brasil, quanto do exterior.

Ressalte-se ainda – vale a pena repetir – que o texto não foi encaminhado diretamente ao Congresso para trâmite do processo legislativo, mas sim colocado em consulta pública, ou seja, sendo mais explícito: o texto está aberto a todos, de forma clara, para leitura, estudos, análises e discussão, e apresentação de propostas de melhoria.

6) O editorial aborda então a questão da fiscalização das entidades arrecadadoras de direitos autorais: ”Para os mal informados, qualquer coisa que se faça para vigiar o Ecad, sigla, com razão, considerada pelos músicos sinônimo de descaminhos, merece apoio.

Só este ponto indicado no editorial já seria o suficiente para se propor mudanças na atual lei de direitos autorais brasileira: “Ecad, sigla, com razão, considerada pelos músicos sinônimo de descaminhos” (grifou-se).

Se a entidade central responsável pela arrecadação dos direitos autorais dos músicos é considerada por esses, como disse o jornal, “sinônimos de descaminho”, já há um ponto de grande importância a ser desvelado, em uma discussão séria e profunda, pela sociedade, artistas e investidores.

7) Após mais algumas considerações acerca de possíveis conteúdos ideológicos na proposta, o editorial toca em um ponto central para o interesse daqueles que trabalham com notícias, como o próprio jornal: ”… para o MinC, ‘as notícias diárias que têm o caráter de simples informações de imprensa’ não estarão protegidas pela lei dos direitos autorais. Trata-se de preocupante dispositivo.

 

Neste ponto, concordo com o editorial: é um assunto delicado, de tratamento complexo, e que exige mais estudo para que a solução apresentada não vire um problema – novamente, é por essa razão que a proposta está à disposição de todos; para que todos os lados do problema venham a tona, e a solução a ser proposta possa levar em consideração essas facetas.

A lembrar apenas que a lei atual conta com um dispositivo na parte que trata dos limites ao direito autoral que aborda essa questão (artigo 46, I, a), e que tem gerado mais confusão do que ajudado a resolver o problema.

É inegável que a questão dos textos das notícias seja mais bem examinada com a finalidade de se encontrar as melhores condições para a proteção desses tipos de conteúdos – seja ela pelo direito autoral ou não.

8 ) O texto do jornal então aponta o que seria uma contradição: um projeto que visa defender os direitos do autor também pretende ampliar os casos de usos livres, sem a necessidade de autorização do titular dos direitos daquela obra.

Não há, nessa situação apontada, contradição. Os direitos do autor são necessários e devem ser garantidos; estão previstos como direitos fundamentais na Constituição Federal. Da mesma forma, diversos outros direitos fundamentais são elencados na nossa norma constitucional. Todos, inclusive os autorais, devem coexistir, e o único modo que essa convivência ocorra é pela harmonização desses direitos. É essa situação que permite que os direitos autorais sejam limitados por outros direitos e também os limitem.

No caso dos usos livres, atualmente denominados na nossa lei de “limitações aos direitos autorais”, não se trata de mera ampliação, mas de aperfeiçoamento, para a legislação brasileira, das regras previstas na Convenção de Berna, bastante mal implementadas na Lei 9.610/98. Apenas exemplificando alguns problemas atuais: cópias privadas de “pequenos trechos”, sem que ninguém saiba precisar o tamanho destes, gerando insegurança para quem pretende utilizar esse dispositivo; as já citadas cópias com fim de preservação, não previstas na lei atual; a necessidade de tratamento aperfeiçoado para apresentação de obras com fins didáticos.

A questão dos limites aos direitos autorais é também ponto bastante importante da discussão; como destacado anteriormente, existem vários, e essa razão é que torna a discussão pública ainda mais importante e necessária.

9) Ao final do editorial, há a menção de que o acréscimo de cláusulas de reequilíbrio contratual motivados por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis poderiam, ao invés de fortalecer, fragilizar os direitos dos autores. Diz o texto ainda “O sucesso inesperado de um livro, por exemplo. Se o conceito tem lógica, colocá-lo em uma lei pela qual o Estado pretende intervir no relacionamento entre produtores e difusores de conteúdos significa estreitar o mercado para os autores, devido à insegurança jurídica criada.

Este ponto da proposta inclui, na Lei de Direitos Autorais, a previsão de um conceito que já faz parte do Código Civil pátrio (Lei 10.406/02, artigos 478 a 480 – “Livro I – Do Direito Das Obrigações”, “Título V – Dos Contratos Em Geral”, “Seção IV – Da Resolução Por Onerosidade Excessiva”), denominado “teoria da imprevisão”.

Esse instituto, embasado em princípios jurídicos como o da probidade, o da boa-fé e o do não-enriquecimento sem causa, permite que se pleiteie, obedecidas certas circunstâncias excepcionais, a extinção ou revisão do contrato. O vínculo contratual estaria subordinado à continuação daquele estado de fato vigente ao tempo da estipulação – se esse estado muda de forma que se possa crer, com certa precisão, que uma das partes não teria aceitado o negócio se soubesse da possibilidade da ocorrência daquela situação, tornar-se-ia necessário o reequilíbrio. É um instituto amplamente utilizado em outros países, e que não representa a “criação de uma insegurança jurídica”.

Concluindo

Finalizando essas breves considerações, apenas destacaria a importância da mídia nessa discussão da revisão da lei de direitos autorais. Deve-se considerar que a abordagem do tema em editorial de jornal de grande circulação, mesmo que de forma superficial, ajuda a levar o debate ao público.

É importante que esse debate tenha profundidade e seriedade, como o próprio editorial mencionou. Melhor ainda que hoje existam meios para que todos possam manifestar suas opiniões e interesses de forma clara à sociedade. Isso é possível pela utilização da rede; não da Internet, mero – e importante – instrumento, mas sim de uma rede de pessoas que, por meio também da Internet, participam ativamente do debate, tornando-se parte efetiva do processo de definição dos rumos que se pretende dar a temas tão importantes para a sociedade como é o caso do futuro dos direitos autorais.


[1] http://www.copyright.gov/about.html 

[2] http://www.derechodeautor.gov.co/htm/preguntas.htm#13

[3] http://www.mcu.es/propiedadInt/CE/InformacionGeneral/Introduccion.html

[4] http://www.librari.beniculturali.it/genera.jsp?s=40&l=it

No dia 14 de julho de 2010 será lançada a obra “ESTUDOS DE DIREITO DE AUTOR – A revisão da lei de Direitos Autorais”.

Atualmente no estudo do Direito de Autor se percebe um grande movimento com novas reflexões e propostas pautadas pelo interesse social, político e econômico que interagem na tutela do bem intelectual na sociedade contemporânea.

Com o lançamento da obra “ESTUDOS DE DIREITO DE AUTOR: A REVISÃO DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS”, o GEDAI/UFSC busca contribuir com os debates e reflexões, trazendo as análises de especialistas do Direito Autoral que traduzem o pensamento jurídico nacional, nas suas mais variadas matizes.

A força e profundidade do pensamento dos doutrinadores, que se dispuseram a participar deste processo e de externar sua posição ao público, reveste a presente obra de interesse singular para os estudiosos do direito.
Nesta obra coletiva estes juristas brasileiros e europeus oferecem uma visão ampla sobre as questões econômicas e políticas que estão subjacentes no presente processo de revisão da Lei 9.610/98.

O objetivo dessa obra coletiva é oferecer elementos aos pesquisadores do direito para que possam aprofundar suas investigações, além de uma análise das inquietudes existentes na sociedade contemporânea sobre os temas relacionados ao Direito Autoral, na busca de um novo equilíbrio entre interesses públicos e privados.

O CD da versão digital do livro poderá ser adquirido no site http://www.funjab.ufsc.br
O livro poderá ser baixado pelo site http://www.direitoautoral.ufsc.br.

Marcos Wachowicz (Organizador)
Manoel J. Pereira dos Santos (Organizador)

Aires José Rover
Allan Rocha
Álvaro Loureiro Oliveira
Antonio Carlos Morato
Antonio de Figueiredo Murta
Carla Eugenia Caldas Barros
Carlos Fernando Mathias de Souza
Danielle Annoni
Denis Borges Barbosa
Eduardo Lycurgo Leite
Eduardo Pimenta
Eliane Y Abrão
Guilherme Carboni
Helenara Braga Avancini
Hildebrando Pontes Neto
João Luis Nogueira Matias
Jorge Renato dos Reis
José Augusto Fontoura Costa
José Carlos Costa Netto
José de Oliveira Ascensão
José Isaac Pilati
Lilian de Melo Silveira
Márcia Carla Pereira Ribeiro
Orides Mezzaroba
Silmara Chinelatto
Newton Silveira
Luiz Gonzaga Silva Adolfo
Sonia Maria D’Elboux
Vanisa Santiago
Wilson Pinheiro Jabur

http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/