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Sessão do TSE. Brasilia/DF 27/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram há pouco o julgamento do processo do Partido Social Democrático (PSD) e decidiram pela concessão do registro.

Dessa forma, o PSD se torna o 28º partido político registrado na Justiça Eleitoral e está apto a concorrer às próximas eleições municipais,  por ter atendido os requisitos para sua criação, inclusive a obtenção do registro com mais de um ano de antecedência em relação ao pleito de 7 de outubro de 2012.

A decisão ocorreu por maioria de votos, sendo seis favoráveis, com base no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e um contrário, do ministro Marco Aurélio Mello.

Manifesto aos militantes:

Como a justiça eleitoral está usurpando a soberania do voto e violando a democracia representativa: o caso dos Capiberibe

*Por Roberto Amaral

Nossa democracia, a grande construção republicana, é, ainda hoje,  na sábia definição de João Mangabeira, aquela florzinha frágil que precisa ser regada todos os dias, pois, jamais esteve ao resguardo dos que atentam contra sua base insubstituível, a soberania do voto.

O sistema político-eleitoral brasileiro encerra  inumeráveis  defeitos (agora mesmo toda a gente — à esquerda e à direita — clama por ‘reforma’), mas ninguém  discute o mais nocivo de seus males, a insegurança jurídica, produto de jurisprudência movediça e ingerência legiferante do TSE, contrariando a condição  básica do Estado de direito democrático: regras claras e imutáveis durante o jogo.  Pois o TSE, a pretexto de regulamentar o regulamentado (o Código eleitoral de 1965 e a legislação ordinária de 1997) edita, a cada eleição, ‘Resoluções’ que criam direitos, e a cada julgamento inova a interpretação, modifica regras e o direito estabelecido, numa faina legiferante que desrespeita a Constituição Federal, ao invadir competência de outro Poder[1]. E mais, afoito, avança quanto maior é a omissão suicida do Congresso. Desmoralizando o Poder Legislativo, o Judiciário eleitoral desmantela a democracia representativa. Hoje, o Congresso não sabe quem é suplente de deputado ou senador, e a Nação quer saber se a lei retroage no tempo para prejudicar o acusado. Aguarda-se o pronunciamento legislativo da Justiça.

A sociedade democrática moderna, assentada na separação de funções entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, tem como pressuposto a legitimidade do poder, decorrente da soberania popular, que se manifesta através do voto (instrumento insubstituível da escolha do representante[2]), tanto mais autêntico quanto mais universal. Qualquer transferência de poder é usurpação, qualquer que seja sua origem, seja a japona dos militares, seja a toga de juízes, democratas ou autoritários.

Não faz muito, relembro a última ditadura, ergueu-se sobre a soberania popular (negando-a), o poder militar, que decidia irrecorrivelmente  quem podia e quem não podia ser votado, e após as eleições realizadas sob o tacão de Atos Institucionais autoritários, ‘limpava’ as casas legislativas mediante a cassação dos mandatos dos que haviam escapado à sua rígida vigilância.

Hoje, de novo, não basta ser eleito, é preciso passar pelo escrutínio não mais da japona, mas  de juízes desvinculados da soberania.

De novo a usurpação.

Na realidade, a Justiça Eleitoral de nossos dias  lembra o antigo sistema da “degola”, exercido na República Velha pelas Comissões Verificadoras de Poderes. Então, o eleito dependia da aprovação (chamava-se ‘depuração’) dessas comissões para assumir o mandato. Não bastava ser eleito. Era o chamado “terceiro escrutínio”.

O TSE, auxiliado pelos tribunais regionais, é a Comissão de Verificação da República redemocratizada. Antes, os militares agiam depois de fraturarem a democracia e proclamarem sua própria ordem autoritária. Hoje, os juízes cassam mandatos em nome da lei, uma legislação que modificam (na letra ou no entendimento jurisprudencial) a cada julgamento, para poderem adequá-la às suas sentenças.

Nossos magistrados batizam de ‘neo-positivismo’ esse processo de intervenção legiferante e violação da soberania popular; os políticos chamam-no de ‘judicialização da política’ e eu o designo como ditadura da Toga. A pior das ditaduras, a do coletivo, decorada de formalismo gongórico e blindada pela respeitabilidade e confiança que se deve a qualquer Judiciário. Mas, na democracia,  nenhuma instituição merece a confiança cega da cidadania. A violência, quando cometida pelo Judiciário, é a mais perversa de todas, pois seus abusos são irrecorríveis e os prejuízos irrecuperáveis. Como ao tempo dos militares. Pior. Porque naquele então sabia-se que vivíamos sob a égide de um regime que destruíra o Estado de direito democrático. Mas os tempos atuais são de rigorosa legalidade, sob o manto de uma Constituição democrática, promulgada por uma Assembléia Nacional Constituinte, uma democracia que a cada eleição é referendada pelo apoio popular.

Com o silêncio de quase todo o mundo (ressalve-se a Folha de S. Paulo), estamos assistindo ao um novo caso Dreyfus, sem o aríete de um Zola, sem qualquer comoção política, sem apelo popular, o que deixa os algozes de mãos livres. No caso vertente, é verdade, as vítimas do autoritarismo não estão ameaçadas de prisão perpétua, como o jovem oficial francês, mas contra elas já foi lavrada a sentença  de sua dupla morte política, pela cassação e seguinte inelegibilidade,  e pela mancha indescartável da aceitação, pelo TSE, da acusação de um vício eleitoral (compra de votos) que comprovadamente não cometeram.

Os mandatos perdidos são irrecuperáveis. O STF pode cassar a inelegibilidade inconstitucional. Mas quem limpará a honra difamada desse casal de políticos honestos?

Refiro-me, já percebeu o leitor, ao ‘caso’ do casal Capiberibe.

Contemos a história.

João Alberto Capiberibe e Janete Capiberibe (PSB) são eleitos, respectivamente, senador e deputada federal pelo Estado do Amapá, são diplomados e tomam posse, passando a exercer o mandato legitimamente adquirido. O PMDB, cujo candidato havia sido derrotado nas eleições, denuncia junto à Justiça Eleitoral os Capiberibe, acusando-os de haverem comprado dois votos por vinte e seis reais. Contra Dreyfuss, também condenado, a acusação, falsa, era de espionagem  a serviço da Alemanha. A acusação contra o casal foi desmantelada, na época, antes do julgamento pelo TSE, e  hoje está fartamente demonstrado que as testemunhas (a acusação é baseada exclusivamente numa prova testemunhal auto-desmentida) haviam sido subornadas (FSP, 12.2.2011), mas o TSE não apreciou este ponto da defesa por uma tecnicalidade processual (nossos Tribunais, em regra, há muito preferem discutir procedimentos, questiúnculas processuais, ritos e formalidades a encarar o Direito, a essência, o mérito), e em 2004 os dois parlamentares tiveram seus mandatos cassados. Assume a vaga de Capiberibe no Senado o derrotado Gilvan Borges.

No julgamento de 2004 destacou-se o ministro  Carlos Velloso (relator) como verdadeiro advogado de acusação, perseguindo a cassação dos Capiberibe com diligência, dedicação e competência inexcedíveis. Sua Excelência, aliás, menos de uma semana depois, votaria pela absolvição do inefável  ex-governador Roriz (DF), acusado em processo que continha, até, fotos registradas por ‘pardiais’ de trânsito comprovantes do uso de veículos oficiais na campanha eleitoral[3]. Dois pesos e duas medidas. Ressaltem-se, porém os votos dos ministros Marco Aurélio de Mello e Fernando Neves, em defesa dos mandatos dos Capiberibe.

Em 2006, sem mandatos, João Capiberibe é candidato ao governo do Amapá (não se elegeu) e Janete a deputada federal. É a campeã de votos. Eleita, é diplomada, toma posse e exerce integralmente o mandato.

Em 2010, Janete se candidata a deputada federal, é novamente eleita (pela terceira vez é a mais votada), mas não pode ser diplomada, por decisão do TSE; o mesmo ocorre com João Capiberibe, eleito senador, e, por consequência, toma posse de novo, o mesmo Sr. Borges,  de novo derrotado nas urnas, que, assim, segue  lampeiro e fagueiro sentado numa poltrona do Senado Federal.  Político vivaz, descobriu que, para eleger-se, não precisa ganhar eleições e em dois pleitos seguidos logra conquistar o mandato noutras plagas, apartadas da soberania popular.

Diz agora o TSE (ressaltemos os votos vencidos dos ministros Marco Aurélio de Mello e Marcelo Ribeiro) que o senador Capiberibe, como igualmente a deputada Janete, foi alcançado pela chamada ‘lei da ficha limpa’, que torna inelegível, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição, quem tenha sido condenado por ‘órgão colegiado da Justiça Eleitoral’.

A decisão é um amontoado de injuridicidades. Vejamos:

1. Inconstitucionalidade.

A ‘lei da ficha limpa’ não pode ser aplicada às eleições de 2010, por força do ainda vigente art. 16 da Constituição Federal que exige, expressamente, que a lei que modifique o processo eleitoral só produza efeitos um ano após sua publicação (Este artigo, aliás, resulta de emenda do constituinte Jamil Haddad, senador pelo PSB/RJ).

2. Violação do princípio da irretroatividade.

A condenação se deu, pelo próprio TSE, em 2004, e a lei, que é de 2010, não poderia produzir efeitos em relação a fatos a ela anteriores; eleitos senador da República e deputada federal, os Capiberibe tiveram em 2004 seus respectivos mandatos cassados por vício de captação de votos, crime que  à época, não implicava  inelegibilidade, penalidade que só apareceria na legislação de 2010, e que lhes é aplicada retroativamente.

3. Dupla condenação (bis in idem).

O senador já havia sido condenado em 2004 com a perda de seu mandato, e volta a ser condenado, pelo mesmo suposto crime, com a perda do mandato adquirido em novas eleições, em 2010. Resumindo: perde o mandato em 2010 por suposto crime que teria cometido ao adquirir o mandato nas eleições de 2002; idem relativamente à deputada;

4. Violação do princípio da segurança jurídica.

A  ’lei da ficha limpa’, na qual se esteia o TSE, veio alterar situação jurídica já consolidada, cujos efeitos esgotaram-se com a perda do mandato do senador e da deputada em 2004. A nova decisão, repetente, altera a própria condenação judicial, que, à época, compreendia, apenas, a cassação do registro e do diploma do candidato, e não gerava inelegibilidade.

O TSE, assim, inventa a pena continuada, ou permanente.

João Capiberibe, acusado (falsamente) de um ilícito que teria cometido em uma eleição, sofre a cassação de dois mandatos, o segundo sem qualquer acusação de vício, mesmo falsa, ou inquérito, ou processo. A suspensão de oito anos transforma-se em inelegibilidade de 16 anos. E mais. O povo do Amapá, o verdadeiro dono da soberania e principal vitima da violação, pois teve e continua tendo sua vontade reiteradamente desrespeitada, elegeu, em 2010, Camilo Capiberibe, filho do casal, governador do Estado. Por força da Lei das inelegibilidades, sem mandato, João Alberto e Janete não poderão concorrer a eleições nem em 2012 nem em 2014, ou seja, enquanto Camilo for governador. Se ele for reeleito…

Esta é a última ‘inovação’ do neo-positivismo do TSE, lembrando aqueles velhos tempos dos tapetões da CBF, quando os campeonatos eram decididos pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Desde o título deste quase tão-só desabafo (mas que deve ser recebido como manifesto dirigido a todos os que conservam o dom da indignação), venho falando nos Capiberibe. É chegado o momento de dizer que, para além dos mandatos do senador e da deputada, estão em jogo  a democracia representativa e a ordem jurídica. Está em jogo — mais que o destino de dois políticos probos e pobres, pobres porque probos, e dedicados às grandes causas de seu país–, a democracia brasileira, pois democracia não rima com violação de direitos  individuais e invasão de competência constitucional. Não estamos defendendo, apenas, os mandatos usurpados dos Capiberibe, porque estamos defendendo, acima de tudo, a soberania do voto. O que está em jogo é a legitimidade da democracia representativa que não sobreviverá se lhe retiram o poder do voto popular, com o ‘terceiro escrutínio’, este no qual se investe a justiça eleitoral.

O STF, a última esperança de recuperação do Estado de direito democrático, está sendo chamado a reconhecer o grave erro que vem cometendo a justiça eleitoral superior, e corrigi-lo, evitando que prevaleça essa violação de direito que é a retroatividade da lei para prejudicar o acusado.

Esta questão é política, sublimemente política, pois ultrapassa quaisquer interesses pessoais ou partidários. Diz respeito à Nação democrática que voltamos a construir, depois da derrubada da ditadura.

*Roberto Amaral é escritor e professor universitário, ex-ministro da Ciência e Tecnologia, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. É autor de Manual das eleições, Saraiva, 2010. É primeiro vice-presidente do Partido Socialista Brasileiro.


[1] Diz o art. 2º da Constituição: “São poderes da União, independentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

2 “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representes eleitos(…)”Art. 2º da C.F.

[3] O ex-governador Roriz, renitente, voltaria a ser processado em 2010.

Fonte: PSB NACIONAL

Do G1 SP

AlckminO governador Geraldo Alckmin, que será diplomado
nesta sexta  (Foto: Roney Domingos/ G1)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realiza nesta sexta-feira (17), na Assembleia Legislativa, a diplomação do governador eleito Geraldo Alckmin (PSDB), do vice-governador Guilherme Afif Domingos (DEM), dos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB) e Marta Suplicy (PT), de 70 deputados federais e 94 deputados estaduais paulistas eleitos no dia 3 de outubro. Segundo o TRE, a diplomação é um ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. A lista de deputados federais é liderada por Francisco Everardo Oliveira, o Tiririca,  que obteve 1,3 milhão de votos. A cerimônia será conduzida pelo presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme.

Na quinta-feira (16) à noite, o TRE retotalizou, pela terceira vez, o resultado das eleições 2010 no Estado. Com essa retotalização, houve alteração no quociente eleitoral e na distribuição das vagas para deputado federal e estadual.

Beneficiado por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garantiu sua diplomação, o candidato a deputado federal Paulo Salim Maluf (PP) passou à condição de eleito.

Na nova lista do TRE também passaram a ter direito à diplomação os candidatos a deputado estadual Geraldo Vinholi (PSDB) e José Roberto Tricoli (PV).

Passaram à condição de não eleitos os candidatos a deputado federal Sinval Malheiros Pinto Júnior (PV) e os estaduais Itamar Francisco Machado Borges (PMDB) e Maria Regina Gonçalvez (PV).

Paulo Maluf conseguiu uma liminar no TSE que garantiu a sua diplomação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) reviu a condenação que serviu de fundamento para que o TRE-SP indeferisse o registro de candidatura de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa.

José Roberto Tricoli teve sua votação considerada nula, pois seu registro de candidatura foi negado pelo Tribunal paulista, mas com a reforma da decisão no TSE seus votos foram validados.

Outras mudanças ocorreram em razão da retotalização. Geraldo Vinholi, que na última retotalização passou a ocupar a 1ª suplência de seu partido, volta a condição de eleito.

Itamar Borges assume a 1ª suplência porque o candidato a deputado estadual Uebe Rezeck (PMDB), que era suplente, teve o registro indeferido no TSE. Com isso, seus votos foram considerados nulos

O deputado Paulo Maluf, durante entrevista na Câmara, em abril‘Eu confio na Justiça e já disse isso muitas vezes’,
disse o deputado após conhecer decisão (Foto:
Arquivo/Janine Moraes/Agência Câmara)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) finalizou na noite de quinta-feira (16) a terceira retotalização do resultado das eleições 2010 no estado. Houve alteração na distribuição das vagas para deputado federal e estadual.

O candidato a deputado federal Paulo Salim Maluf (PP), que obteve 497.203 votos, conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garante a sua diplomação. De acordo com o TRE, o deputado federal Sinval Malheiros Pinto Júnior (PV), que obteve 59.209 votos, perderá a vaga por causa da alteração do quociente eleitoral. Sinval é médico, professor e já foi vice prefeito de Catanduva.

Até a determinação da Justiça, os votos de Maluf não tinham sido considerados válidos. A contabilização deles aumentou o quociente eleitoral para o cargo de deputado federal, que passou de 305.589 para 313.062 votos.

Deputados estaduais
A retotalização também foi feita em relação aos futuros ocupantes da Assembleia Legislativa de São Paulo. Os candidatos a deputado estadual Geraldo Antonio Vinholi (PSDB/DEM), com 62.580 votos, e José Roberto Tricoli (PV), com 47.713, passam à condição de eleito. Perdem as vagas os candidatos Itamar Francisco Machado Borges (PMDB), que teve 79.195 votos, e Maria Regina Gonçalvez (PV), com 37.618 votos.

Recursos
O TRE ressalta que existem recursos a serem julgados no TSE que, de acordo com seus resultados, ainda podem afetar o resultado das eleições. As decisões podem exigir nova retotalização e alteração dos dados divulgados.

Lista dos deputados federais eleitos por São Paulo

(Resultado divulgado pelo TRE-SP em 16/12/2010 19:44:31, sujeito a modificações)

2222 – Francisco Everardo Oliveira Silva (PR) 1.353.820 votos
4030 – Gabriel Benedito Issaac Chalita (PSB) 560.022 votos
1111 – Paulo Salim Maluf (PP) 497.203 votos
4585 – Bruna Dias Furlan (PSDB) 270.661 votos
1212 – Paulo Pereira da Silva (PDT) 267.208 votos
1325 – João Paulo Cunha (PT) 255.497 votos
1353 – Jilmar Augustinho Tatto (PT) 250.467 votos
2525 – Rodrigo Garcia (DEM) 226.073 votos
4515 – Emanuel Fernandes (PSDB) 218.789 votos
1370 – Carlos Alberto Rolim Zarattini (PT) 216.403 votos
4021 – Luiza Erundina De Sousa (PSB) 214.114 votos
4096 – Iolanda Keiko Miashiro Ota (PSB) 213.024 votos
2010 – Marco Antonio Feliciano (PSC) 211.855 votos
1322 – Arlindo Chignalia Junior (PT) 207.465 votos
1452 – Arnaldo Faria de Sá (PTB) 192.336 votos
5050 – Ivan Valente (PSOL) 189.014 votos
4545 – Edson Aparecido dos Santos (PSDB) 184.403 votos
2299 – Valdemar Costa Neto (PR) 174.826 votos
4040 – Márcio Luiz França Gomes (PSB) 172.005 votos
4586 – José Anibal Peres de Pontes (PSDB) 170.957 votos
4567 – José Carlos Vaz de Lima (PSDB) 170.777 votos
2500 – Jorge Tadeu Mudalen (DEM) 164.650 votos
1010 – Antonio Carlos Martins de Bulhões (PRB) 162.667 votos
4000 – Jonas Donizette Ferreira (PSB) 162.144 votos
2233 – Paulo Roberto Freire da Costa (PR) 161.083 votos
1155 – José Olimpio Silveira Moraes (PP) 160.813 votos
1301 – Vicente Candido da Silva (PT) 160.242 votos
4517 – Mara Cristina Gabrilli (PSDB) 160.138 votos
1321 – José De Filippi Júnior (PT) 149.525 votos
4500 – Carlos Henrique Focesi Sampaio (PSDB) 145.585 votos
1387 – Janete Rocha Pietá (PT) 144.529 votos
1390 – Vicente Paulo da Silva (PT) 141.068 votos
2345 – Arnaldo Calil Pereira Jardim (PPS) 140.641 votos
1331 – Ricardo Jose Ribeiro Berzoini (PT) 140.525 votos
4577 – Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB) 139.727 votos
1332 – José Mentor Guilherme De Mello Netto (PT) 139.691 votos
2325 – Dimas Eduardo Ramalho (PPS) 139.636 votos
4565 – José Ricardo Alvarenga Tripoli (PSDB) 134.884 votos
1398 – Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT) 134.479 votos
1316 – Carlos Jose de Almeida (PT) 134.190 votos
6565 – José Aldo Rebelo Figueiredo (PCdoB) 132.109 votos
1312 – Candido Elpidio de Souza Vaccarezza (PT) 131.685 votos
2255 – Milton Antonio Casquel Monti (PR) 131.654 votos
4547 – Luiz Fernando Arantes Machado (PSDB) 129.620 votos
1369 – Devanir Ribeiro (PT) 127.952 votos
4554 – Antonio Duarte Nogueira Junior (PSDB) 124.737 votos
2577 – Adriano Eli Correa (DEM) 124.608 votos
2323 – Roberto Joao Pereira Freire (PPS) 121.471 votos
1434 – Nelson Marquezelli (PTB) 117.634 votos
4074 – Jefferson Alves de Campos (PSB) 116.317 votos
4525 – William Dib (PSDB) 113.823 votos
4555 – Julio Fracisco Semeghini Neto (PSDB) 113.333 votos
2545 – Junji Abe (DEM) 113.156 votos
2513 – Alexandre Leite da Silva (DEM) 112.950 votos
2590 – Guilherme Campos Junior (DEM) 112.852 votos
1318 – Newton Lima Neto (PT) 110.207 votos
1523 – Edson Edinho Coelho Araujo (PMDB) 100.195 votos
2012 – Marcelo Theodoro de Aguiar (PSC) 98.842 votos
4300 – Guilherme Mussi Ferreira (PV) 98.702 votos
1023 – Otoniel Carlos De Lima (PRB) 95.971 votos
6588 – Protógenes Pinheiro de Queiroz (PCdoB) 94.906 votos
4363 – Ricardo Izar Junior (PV) 87.347 votos
1133 – Aline Lemos Correa De Oliveira Andrade (PP) 78.317 votos
4343 – José Luiz De França Penna (PV) 78.301 votos
4070 – Jose Abelardo Guimaraes Camarinha (PSB) 71.637 votos
4344 – Roberto Alves De Lucena (PV) 70.611 votos
1211 – João Eduardo Dado Leite de Carvalho (PDT) 70.486 votos
1144 – Paulo Roberto Gomes Mansur (PP) 65.397 votos
4315 – Jose Roberto Santiago Gomes (PV) 60.180 votos
1250 – Salvador Zimbaldi Filho (PDT) 42.743 votos