Archive for the ‘Direitos autorais’ Category

210112_amadeu-euaOpera Mundi – [João Novaes] A grande ofensiva lançada nesta sexta-feira (20/01) pelo grupo de hackers Anonymous contra o governo dos Estados Unidos, que conseguiu derrubar sites como o do FBI, do Departamento de Justiça, além das gigantes Universal e Warner, pode ser só o começo de uma longa guerra que pode durar décadas.


A opinião não é só do grupo, como também de especialistas em cultura digital como o sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira (foto), professor de Ciências Políticas da Universidade Federal do ABC.

Para Amadeu, a ação do governo norte-americano contra o site de armazenamento de arquivos Megaupload é, em sua opinião, uma compensação para o recuo dos projetos de Lei SOPA (Lei de Combate à Pirataria online) e PIPA (Lei de Proteção ao IP), que saíram da pauta do Congresso nesta semana. O interesse do governo norte-americano seria, nesse caso, proteger sua indústria mais atrativa do momento, a do copyright. A intenção dos Estados Unidos com essas ações seria uma iniciativa semelhante à guerra às drogas, iniciada na segunda metade do século XX. Uma guerra que, como os próprios norte-americanos já estão admitindo, foi perdida. E Amadeu garante: perderão de novo, de maneira ainda mais retumbante.

Ex-presidente do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e fervoroso defensor do software livre, Amadeu defendeu o compartilhamento digital como um direito, e nunca como um crime, como querem os EUA.

Como o sr. vê o fechamento do Megaupload e a prisão de seu fundador?

O governo norte-americano, a partir de seus segmentos mais retrógrados, fará do combate da pirataria nos próximos anos uma nova guerra contra as drogas. Eles irão buscar criminalizar a infraestrutura da rede e tentar, com isso, mover os interesses de sua maior indústria, que hoje é a indústria da propriedade intelectual, construída ainda no mundo industrial. Se somarmos o que os Estados Unidos ganham com copyright, patente ou marcas, supera-se o ganho da indústria do petróleo ou qualquer outra. Esse modelo de negócio em torno da propriedade intelectual está fracassando nas redes digitais. Porque elas são tecnologias que incentivam o compartilhamento.

O próprio computador é uma máquina de copiar algarismos. Ele trabalha com replicações constantes. Imagine uma máquina de copiar em alta velocidade em uma rede cada vez mais rápida. Esse é o cenário esquizofrênico que temos hoje. Quer-se ampliar as redes digitais e, ao mesmo tempo, impedir a cópia. Montam uma megaoperação de compartilhamento e depois dizem que compartilhar é crime.

Por que o Megaupload?

Na semana passada, usei o site para mandar um vídeo pesado, que fiz do meu celular, de 54 megabytes. Assim como há pessoas que usam o site para muitas coisas, tem gente que usa para reproduzir CDs de músicas, pegar vídeos e passar para amigos e colegas. O que acabou acontecendo? Logo depois do grande protesto contra as leis SOPA e PIPA, fizeram o que é típico da extrema-direita norte-americana. Foram atuar contra sites extremamente populares mostrando a força da ação deles em solo norte-americano. O recado é esse: “nós não precisamos de SOPA e PIPA para acabar com a ‘festa da ilegalidade'”. Ora, esse método truculento deles, que já havia sido aplicado no passado contra o Napster e o Kazaa, gerou o grande sucesso das redes peer to peer, das redes bit torrent. Não é viável a ação desses segmentos.

Mas essa não é a primeira vez que esse tipo de ação ocorre.

Não. É bom lembrar que Jack Valenti, o lendário presidente da MPAA (Motion Picture Association of America), uma das principais associações por trás desses dois projetos de lei, acionou as autoridades norte-americanas contra a Sony para impedir que a empresa japonesa lançasse o copiador de DVDs, dizendo que esse reprodutor de DVDs acabaria com a indústria cinematográfica norte-americana. Isso tanto não era verdade que a maior parte do lucro da indústria de Hollywood vem de games e depois de aparelhos reprodutores de DVDs. Se as autoridades seguissem a intenção obscura desses segmentos retrógrados, estaríamos privados de uma tecnologia, ou pelo menos atrasaríamos muito seu lançamento, para que ele fosse lançado em outro país, e não nos Estados Unidos.

É uma situação muito perigosa a que vivemos hoje. Esses segmentos, principalmente as indústrias cinematográfica e fonográfica, para manter um controle sobre a criatividade e sua lucratividade obtida no mundo industrial, querem conter o avanço tecnológico e subordinar todos os outros direitos das pessoas, de privacidade, liberdade de expressão, navegação, ao direito deles de serem proprietários de um bem ou mercadoria cultural. É um momento delicado, mas não inesperado. Sabemos já há algum tempo que as principais batalhas econômicas do século XXI certamente serão em torno da propriedade intelectual, não tenha dúvida.

Argumenta-se que pessoas que usam sites de compartilhamento somente para baixar músicas ou livros ou filmes e acabam por prejudicar os autores dessas obras. O que fazer para garantir os direitos deles e os lucros sobre os seus produtos? O site Megaupload lucrava e muito com assinaturas, estava longe de ser uma atividade filantrópica.

É verdade, não era uma rede peer do peer. Mas sabemos claramente que, nestas redes, a maioria das pessoas compartilha vídeos, filmes, textos, sem ganhar praticamente nada. Compartilham porque essa ideia de trocar bens culturais é antiquíssima. Antes de existir rede, por isso é tão difícil impedir que isso continue.

É uma ideia que existe mesmo antes da escrita.

Claro. Não fazia qualquer sentido no século XVIII alguém ser dono de uma música. Historicamente, essa questão não se colocava. Porque a música não tinha uma tecnologia que permitia a sua apropriação privada. Então, é a tecnologia de gravação que vai viabilizar um tipo de apropriação privada daquilo que sempre foi uma criação baseada na cultura coletiva. Existe a gravação, o suporte e a venda desse suporte. E a indústria cultural se organiza fundamentalmente em cima disso. Mas a tecnologia mudou. O digital liberou o texto do papel; a música do vinil; a imagem da película. E colocou sons, textos e imagens em uma única metalinguagem, que é a metalinguagem musical.

Essa mudança tecnológica vem reforçar as ações de compartilhamento que sempre foram comuns. No Brasil mesmo, que não tem banda larga estável de qualidade, que ainda tem exclusão digital profunda. Nesse país aqui, 44% dos brasileiros, compartilham músicas. Não me venham dizer que temos mais de 40 milhões de criminosos! O que as pessoas fazem é usar o potencial da tecnologia de compartilhamento. Assim como na época em que se comprava vinil, vazavam duas ou três músicas para a minha fita cassete, e eu emprestava ela para minha prima ou um amigo, e todos emprestavam para todo mundo. Ninguém chamava isso de pirataria. Os EUA, motivados pela indústria do copyright está transformando o compartilhamento em crime, na nova droga do século XXI, que vai gerar uma nova guerra.

Qual será o resultado dessa guerra?

Eles vão perder. De uma maneira mais vergonhosa do que perderam a guerra das drogas. Claro, na guerra das drogas estão envolvidas questões religiosas, preconceitos, é mais complicado. Mas é claro que a política de criminalização delas fracassou também. Há muito tempo. Isso não é sou eu que estou dizendo isso. Milton Friedman nos anos 1960 já dizia economicamente que aquela postura era um equívoco.

No caso da comunicação em rede, há outro problema. A indústria de copyright está se transformando em traficante do copyright. Está agindo de maneira truculenta. O que eles querem impedir agora é a relação direta entre o artista e o seu fã diretamente na rede. Os grandes sucesso da música sertaneja no Brasil já não se incomodam com o que essa indústria chama de pirataria. Porque eles ficam mais famosos e ganham mais dinheiro quando se copiam suas músicas.

Como instrumento de divulgação.

Sim, como o caso típico do (grupo musical) Teatro Mágico no Brasil. Estão famosos, lotam shows no norte no Brasil. E demoraram pra voltar a tocar na rádio. Porque? O que leva a música deles é a cópia. E há livros que estão disponíveis na internet que vendem no papel. As pessoas ainda querem ter livros, querem ter vínculos com o papel. O que acontece é que estão divulgando cada vez mais esse livro. Paulo Coelho [escritor que vendeu mais de 100 milhões de livros] fez ele mesmo um site para copiarem seus livros na rede. Porque ele sabe que quanto mais baixam um livro dele, mais ele fica em evidência.

O que o sr. acha da proposta de Jean-Luc Mélenchon, candidato à Presidência da França pelo Frente de Esquerda, que defendeu a criação de um site público de compartilhamento, onde todos os autores pudessem colocar suas obras gratuitamente, sem exceção – sem serem pagos por isso, teriam seus trabalhos divulgados em condições iguais.

Me parece uma iniciativa interessante que tem que levar em conta os modelos das redes. Pode dar certo, talvez não. Pode não ter um único modelo. Aliás, certamente não haverá um único modelo de produção, distribuição e remuneração da cultura. Mas acho válidas todas as tentativas, como essa, que não sejam obscuras. Agora, querer impor a todo mundo um único modelo não funcionará.

Os projetos de lei SOPA e PIPA sofreram mesmo um recuo – com o Senado adiando a votação e seus defensores no Congresso norte-americano pedindo para rever as posições? Ou elas podem ser modificadas alterando apenas detalhes da redação da lei e voltarem com mais força?

Os congressistas perceberam que não era o momento certo de votação e me parece que optaram por um acordo. Daí que veio a ideia das prisões, como a do fundador do Megaupload, e de fechar sites. Um acordo que envolveu o próprio governo de Barack Obama. Porque se essas leis passassem no Congresso, caberia a ele o poder de sancionar e vetar. E, nesse momento, ele não tem uma condição política tranquila para decidir. E, sim, é bem possível que elas (SOPA e PIPA) voltem modificadas, disfarçadamente mais brandas.

Publicado originalmente no Diário da Liberdade

Documentos comprovam que Milton Coitinho recebeu verba / Editoria de arte

Rio – Ninguém no Brasil ouviu falar em Milton Coitinho dos Santos, mas, de acordo com o sistema de músicas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), ele deveria ser um dos mais prolíferos e conhecidos autores de trilhas sonoras para cinema de que se tem notícia. Suas composições viriam de clássicos dos anos 1960 até comédias recentes deste século. Ele teria trabalhado com Glauber Rocha, José Mojica Marins e Anselmo Duarte. E, por essas supostas trilhas, foi recompensado. Em 2009, Coitinho recebeu R$ 33.364,87 de direitos autorais do Ecad. Em 2010, foram R$ 94.453,42. No total, o escritório pagou ao “compositor” R$ 127,8 mil pelas exibições de 24 filmes nos últimos dois anos. Só que Coitinho, na realidade, foi o autor de outro tipo de obra: ele representa a maior fraude já descoberta dentro do sistema de distribuição de direitos autorais do Ecad.

O esquema dos pagamentos irregulares começou a vir à tona em novembro do ano passado, de acordo com uma série de documentos e trocas de e-mails aos quais O GLOBO teve acesso. Na ocasião, a União Brasileira dos Compositores (UBC), uma das nove associações que compõem o Ecad, foi questionada sobre os direitos de Sérgio Ricardo em relação à trilha de “Deus e o diabo na Terra do Sol”, filme de 1964, de Glauber Rocha. As composições da obra são de Ricardo e do próprio Glauber, mas a trilha foi registrada como de autoria de Coitinho na UBC em 28 de janeiro de 2009.

LEIA MAIS: Brasil abre consulta pública sobre mudança na Lei de Direito Autoral

– Isso é um roubo, é um crime. Imagino que algum funcionário oportunista pegue uma obra sem autor ou com o nome trocado e a registre em seu próprio nome – diz Sérgio Ricardo. – É uma mostra de como o direito autoral no Brasil é desorganizado. As informações são truncadas, nunca se sabe exatamente o que está sendo pago.

Desde 2009, então, trilhas são registradas em nome de Coitinho. Há obras de todos os gêneros e datas. Estiveram associadas a ele, por exemplo, músicas de “O pagador de promessas” (1962), de Anselmo Duarte; “Macunaíma” (1969), de Joaquim Pedro de Andrade; “Finis hominis” (1971), de José Mojica Marins; “Feliz ano velho” (1987), de Roberto Gervitz; “Pequeno dicionário amoroso” (1997), de Sandra Werneck; e “O homem que desafiou o diabo” (2007), de Moacyr Góes.

” Isso é um roubo, é um crime. Imagino que algum funcionário oportunista pegue uma obra sem autor ou com o nome trocado e a registre em seu próprio nome “


Em todos, ele aparecia no sistema do Ecad tanto como compositor das obras como seu intérprete. Há casos, como no de “Romance” (2008), longa-metragem de Guel Arraes com trilha de Caetano Veloso, em que ele foi registrado como único autor das músicas. Em outros, os autores verdadeiros eram cadastrados com uma participação menor na trilha, para não levantar suspeitas. As músicas de “Casa da Mãe Joana”, de Hugo Carvana, foram feitas por Guto Graça Mello. Mas, na ficha técnica do Ecad, Guto teria tido participação em apenas 1.350 segundos da trilha, enquanto 3.755 segundos seriam de Coitinho.

– Isso me parece um grande golpe de uma equipe. Eu acho que apareceu apenas a ponta de um iceberg. É muito dinheiro envolvido na distribuição de direito autoral no Brasil – afirma Guto.

Os valores pagos por cada filme variam de acordo com sua execução no ano. O rendimento em direito autoral das músicas para “Didi quer ser criança” (2004), de Alexandre Boury e Reynaldo Boury, por exemplo, foi de R$ 33 mil em 2010. Porém, 70% da trilha, de autoria de Mú Carvalho, foram inscritos como sendo de Coitinho.

– Até agora não me pagaram o que é devido. É engraçado como é mais fácil alguém inventar que fez uma música e receber o dinheiro da associação do que o verdadeiro compositor ter o que lhe é de direito – afirma Carvalho. – Sendo elegante, eu posso dizer que o sistema do Ecad é, no mínimo, falho.

O Ecad é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. A arrecadação é feita em rádios, emissoras de TV, casas de festas, blocos de carnaval, restaurantes, consultórios ou qualquer estabelecimento que toque música publicamente. Depois, o valor é distribuído para as nove associações que compõem sua estrutura, cabendo a elas o repasse para autores, herdeiros, editoras e intérpretes. Atualmente, o banco de dados do escritório conta com 2,3 milhões de obras musicais, 71 mil obras audiovisuais e 342 mil titulares de música.

Parte desse banco de dados está disponível para consulta na internet, num sistema chamado Ecadnet. Em entrevista ao GLOBO no início de março, Glória Braga, superintendente executiva do Ecad, explicou que o Ecadnet é um catálogo mais refinado das obras.

– Ali estão músicas nacionais codificadas para um projeto internacional. Elas têm códigos que sofrem validações variadas, refinamentos de tecnologia. São músicas cujas informações podem ser utilizadas em qualquer lugar do mundo com aqueles códigos. Aquilo é menor do que o banco de dados do Ecad. Outras músicas ficam no nosso banco de dados aguardando validação para que sejam postadas no banco de dados mundial. Aquele é um banco de dados refinado, depurado, sem maiores problemas – disse Glória.

Apesar disso, todas as músicas de Coitinho estavam, até domingo, no Ecadnet.

O Ecad cortou os repasses para Coitinho em janeiro e agora estuda uma maneira de processá-lo. O problema é encontrar o falsário – se é que ele existe. De acordo com Marisa Gandelman, diretora executiva da UBC, Coitinho registrou as trilhas sonoras no escritório da associação em Minas Gerais. Hoje, porém, não haveria informações sobre seu paradeiro. Em trocas de e-mails entre representantes de associações, falou-se que ele poderia ter ido para o exterior.

– Ele descobriu uma brecha e agiu de má fé. Qualquer sistema no mundo tem brecha. A própria ideia da autoria de obra artística depende da presunção da verdade do autor, o que já deixa a maior brecha de todas – explica Marisa. – O direito de autor no Brasil é automático, não carece de registro. No caso dos filmes, normalmente a ficha técnica é levada ao sistema com base num documento preparado pelo produtor. Quando a ficha não é catalogada, o dinheiro fica retido até aparecer um titular. O Coitinho se inscreveu como autor de filmes cujas fichas não foram providenciadas. Como não havia outra ficha, o problema não foi logo percebido. Mas só quem faz parte do sistema tem acesso a essas informações.

” Como não existe um método de depósito de fonogramas, a gente não sabe se a obra existe mesmo ou se foi feito um cadastro de má fé. E as associações não checam os cadastros “


Outra particularidade no registo autoral brasileiro é que cada uma das dez associações do Ecad tem modelos próprios para registro e não se exige do autor um fonograma da obra.

– Como não existe um método de depósito de fonogramas, a gente não sabe se a obra existe mesmo ou se foi feito um cadastro de má fé. E as associações não checam os cadastros – afirma Juliano Polimeno, diretor executivo da Phonobase, agência de música de São Paulo.

– Na Espanha, a associação Sgae determina que o cadastro de obra seja feito junto com o áudio. Além disso, fora do Brasil existe uma padronização no cadastro. Aqui, o Ecad não tem um padrão – afirma o advogado Daniel Campello Queiroz.

A revelação do esquema de Coitinho coincide com o debate sobre a reforma da Lei do Direito Autoral. Hoje, o projeto que foi preparado pela gestão anterior do Ministério da Cultura (MinC) volta para consulta pública, a fim de receber sugestões até 30 de maio. Diferentemente do que ocorreu em julho do ano passado, quando o MinC fez a primeira consulta, porém, os internautas não terão acesso às contribuições de terceiros.

Um dos pontos mais polêmicos da reforma está, justamente, na necessidade ou não de se criar um ente governamental fiscalizador do Ecad – atualmente, o escritório é autônomo.

Globo.com
Como é o drama dos homens que se tornam ex-pais
KÁTIA MELLO

Scott Stulberg

PAI E FILHO?
Cerca de 30% de todos os testes de paternidade feitos no mundo dão resultado negativo

A desconfiança de que Augusto não era pai de Luís surgiu no início da gravidez de Patrícia (todos os nomes dos personagens desta reportagem são fictícios). Antes de morar junto, o casal namorou durante sete anos e teve uma separação de três meses. Ao reatarem o relacionamento, ela disse que estava grávida. Augusto, então aos 24 anos, conta que perguntou se o filho era dele, e Patrícia fez um escândalo. “Ela respondeu que era absurdo eu duvidar dela.” Augusto diz que pôs a dúvida de lado para viver bem com a mulher. Não adiantou. O bebê estava com 6 meses, em julho de 2003, quando, durante uma briga, Patrícia lançou a pergunta que poria tudo abaixo: “Você pensa que aqueles olhos azuis são seus?”. Augusto resolveu se separar. O casamento já ia muito mal. Segundo ele, sua mulher não cuidava bem do filho, que ficava a maior parte do tempo na casa da avó paterna. “Ela dava leite de caixinha, delegava os banhos a minha mãe e, muitas vezes, passava na casa dela só para dar um beijo no filho”, diz. Patrícia voltara a trabalhar à noite, em um bingo. Ele procurou um advogado para acertar a guarda do filho. “Eu queria a criança para mim”, afirma. Augusto diz que acompanhou mês a mês a gravidez, que ajudou a montar o quarto do bebê, que trocava fraldas e levava ao médico: “Para mim, era impensável viver sem Luís”.

Patrícia, porém, não queria que a guarda (que iria regulamentar a pensão alimentícia e as visitas) fosse decidida judicialmente. Ao receber a intimação para comparecer ao tribunal, ficou furiosa. “Ela jogou na minha cara que o Luís não era meu.” De novo. Nem assim Augusto desistiu. O juiz determinou que o bebê passaria a semana com a mãe e os fins de semana com o pai. “Era muito amor. Toda vez que ele ia embora, era aquela choradeira”, diz Augusto. Enquanto isso, a ação corria e, nos autos, Patrícia afirmou que Augusto não era o pai de Luís. Como a mãe não queria dividir a guarda da criança, era necessário que Augusto provasse ser o pai biológico do menino. Ele entrou com um processo judicial para pedir a realização do teste de DNA. Luís estava com 1 ano e 2 meses quando foi marcado o exame. No dia da coleta de sangue, Patrícia levou ao laboratório outro homem, que também fez o teste. Revelou-se que ele era o pai biológico. “Era ele quem tinha os olhos azuis”, afirma Augusto. Essa foi a última vez que ele viu Luís, mas o drama não acabou ali.

Augusto conta que chorou meses seguidos, mas, aos poucos, foi se recuperando. Mergulhou no trabalho, voltou a sair com os amigos, conheceu outras mulheres. Dois anos depois, a vida parecia ter-se normalizado. Até que, certo dia, ao sair para uma balada, subitamente seu coração disparou. Ele sentiu formigamento, começou a transpirar e teve dificuldade para respirar. “Parecia que o mundo ia acabar.” Foram dois ataques assim, até que a médica de um pronto-socorro o aconselhou a procurar um psicólogo. Augusto passou por vários deles, e o diagnóstico era sempre o mesmo: síndrome do pânico causada pelo trauma de ter perdido Luís. Augusto diz ter feito quatro anos de tratamento. “Durante todo esse tempo, não saí com nenhuma garota. Achei que ia morrer”, afirma. A reportagem procurou pela mãe de Luís no interior de São Paulo, mas não a encontrou.

Todo mundo já ouviu falar de exames de DNA para determinar a paternidade. O que pouco se discute são as consequências de seus resultados na vida dos homens que se tornam ex-pais. E eles são muitos. Algo como 30% de todos os testes de filiação paterna feitos no mundo todo dão negativo. “Na média, a cada 100 exames realizados, 70 resultam na confirmação da paternidade e 30 apontam para sua exclusão”, afirma Martin Whittle, médico e fundador do laboratório Genomic Engenharia Molecular, de São Paulo. No Brasil, são feitos 50 mil testes de DNA por ano, número que inclui exames realizados por órgãos públicos como o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Desse total, menos de 2% são para investigar a maternidade (trocas de bebês no hospital) e a irmandade (quando duas pessoas querem saber se são irmãos biológicos). O número dobrou em uma década. O aumento da procura se explica por ter se tornado fácil e barato fazer um teste de DNA. Há alguns anos um teste chegava a custar R$ 8 mil. Hoje, por R$ 300 é possível fazê-lo. Mas é preciso ter muito cuidado com a qualidade do laboratório. A precisão de 99,9999% de acerto no exame (quatro casas de precisão depois da vírgula) é um fator determinante para estabelecer a verdadeira paternidade (leia o quadro abaixo).

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O EXAME DE DNA

Qual é o material necessário para fazer um teste?

O DNA está presente em todas as células do corpo. Na maior parte das vezes, o material coletado é o sangue. Mas também é possível fazer exame com raízes de cabelos e amostra da mucosa oral. Os laboratórios só devem realizar o teste com o consentimento de todas as partes envolvidas, ou seja, a mãe e o pai. Alguns só realizam o exame se o filho estiver registrado no nome do suposto pai. Nas disputas judiciais, o juiz só aceita o teste feito em laboratório indicado por ele


Qual é a precisão do exame?

Geralmente os laboratórios dizem que o acerto é de 99,99%. O correto é que seja de 99,9999%. Essas quatro casas depois da vírgula asseguram a maior precisão possível. Caso contrário, pode haver um erro a cada 1.000 casos


Existe idade adequada para uma criança fazer o exame?

O teste pode ser feito a qualquer momento na vida da criança, desde que haja consentimento dos responsáveis. Até com o bebê no ventre é possível saber a paternidade por meio do líquido amniótico. Mas, nesse caso, o casal deve assinar um termo de responsabilidade declarando que o resultado não será usado para interromper a gravidez


É possível fazer um exame com um suposto pai morto ou mãe morta?

Sim. O teste de Dna de uma pessoa morta é feito pela coleta de material de dentes e ossos

 

A partir da década de 1980, com o avanço das técnicas de reprodução humana em laboratório, a paternidade tomou novos rumos. Hoje, a tecnologia permite que um filho venha de sêmen desconhecido, por meio da fertilização in vitro, ou nasça de outra mulher, por barriga de aluguel. É possível tratar essas formas de parentesco com a mesma simplicidade de antes? Na França e na Inglaterra, se discute a possibilidade de uma pessoa nascida de sêmen desconhecido ter o direito de saber quem é seu pai. Que tipo de relação de paternidade pode resultar dessa informação?

Rogério Cassimiro

SEM VÍNCULOS
Por sete anos, Jonas sustentou uma menina que acreditava ser sua. Depois do exame de DNA, ele nunca mais viu a criança

Em 2001, o empresário carioca Marcos Campos, ex-marido da empresária e socialite Astrid Monteiro de Carvalho, soube, por meio de um exame de DNA, que Antônio, então com 1 ano e meio, não era seu filho biológico. O pai verdadeiro era o milionário Alexandre Accioly, que assumiu a paternidade. Há mais casos. O empresário e estilista Eduardo Zaide, ao ler a certidão de nascimento da filha Luísa, então com 2 anos, percebeu um registro estranho: pai desconhecido. Zaide era casado há oito anos com a empresária Cláudia Faissol, mas a menina era filha do cantor e compositor João Gilberto.

Se alguns pais lutam para ter a guarda de seus filhos, mesmo sabendo que eles não carregam seu DNA, outros, ao tomarem conhecimento que não são os genitores, entram com uma ação judicial para suspender as obrigações paternas. No Brasil, a lei que regula esse tipo de ação é o Código Civil. Além de humilhado, muitas vezes o homem enganado se sente prejudicado financeiramente. Esse foi o caso do paulista Jonas, comerciante de 34 anos, que sustentou uma menina até que ela completasse 7 anos, quando, por meio de um teste de DNA, soube que ela não era sua filha biológica. “Eu me senti um trouxa”, afirma ele.

Em 1996, Jonas namorou uma moça por dez meses. Depois da separação, eles passaram a se encontrar casualmente. Em um desses encontros, Helena disse que estava grávida. “Ao saber que ia ser pai, fiquei assustado, porque era muito novo.” Jonas tinha 21 anos, era camelô e vivia com os pais. Ele diz que não queria se casar com Helena, mas, durante a gravidez, acompanhou o crescimento do bebê e montou seu quarto. Luísa estava com 2 meses quando o casal resolveu morar junto. Jonas diz que a menina não era parecida com ele e, por causa dos comentários dos amigos, começou a desconfiar. “Sempre tive dúvidas.” No primeiro ano de Luísa, eles fizeram uma grande festa, mas o casamento começou a desandar. Quando a bebê tinha 1 ano e meio, eles se separaram. Luísa ficava quinzenalmente com o pai, na casa da avó. Jonas diz que nunca conseguiu se doar completamente à menina. “Eu gostava dela, mas a dúvida bloqueou o amor de pai. Fiquei com medo de sofrer”, disse. Em 2000, antes de Luísa completar 2 anos, Helena quis acertar a pensão alimentícia. No fórum, ficou estabelecido que Jonas pagaria um salário mínimo – que naquele ano equivalia a R$ 151, mais 30% desse valor, ou seja, R$ 196 mensais. “Eu comprava leite, fraldas, mas não dava toda a pensão.”

Em 2007, Helena entrou novamente na Justiça para exigir um acerto retroativo referente à diferença entre o que Jonas pagava e a pensão estabelecida pelo juiz. Segundo o advogado de Jonas, o valor era de R$ 24.700. “Levei um susto. A gente se mata de trabalhar e ainda fica devendo?” No Brasil, a legislação estabelece que se o pai não pagar pensão pode ser preso. Antes da audiência, em outubro de 2008, Jonas resolveu entrar com uma ação negatória de paternidade e, por conta própria, fez o teste de DNA. Ele recolheu um pouco de cabelo e cutícula da menina e fez um hemograma, sem que a mãe soubesse. Quando, numa audiência judicial, o juiz perguntou por que ele não pagava toda a pensão, Jonas apresentou o resultado do teste de DNA que mostrava que ele não era o pai de Luísa.

Especialistas criticam o poder absoluto do exame genético

Segundo Jonas e seu advogado, Helena acabou confessando, diante do juiz, que ele não era o pai biológico da menina. Ao saber pela mãe que Jonas não era seu pai, Luísa “ficou desesperada”, afirma Jonas. E exigiu vê-lo. Pessoalmente, Jonas confirmou a história para a menina. Ele diz que nesse dia todos de sua família choraram, mas ali acabava o vínculo que tinha com a criança. O juiz suspendeu o processo e exigiu um novo exame de DNA, que está marcado para este mês. Para a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), não se pode, em hipótese alguma, obrigar alguém que descobre que não é o pai biológico a conviver com o filho na marra. “Convivência indesejada é péssima para a criança. Sou favorável à verdade. Fraudes nas relações familiares são perversas”, diz ela.

No Brasil, o debate legal se encaminha para definir a paternidade como algo que avança para além da simples biologia. O advogado Sérgio de Magalhães Filho afirma que os juízes não devem tomar decisões apenas com base em resultados de exames. “O juiz não pode ser um mero homologador. Ele tem de analisar outras provas”, diz ele. Washington Barra, promotor e presidente da Associação Paulista do Ministério Público, concorda com Magalhães. Ele afirma que, numa investigação de paternidade, o juiz deve se apoiar em “provas documentais” que possam explicitar a relação afetiva entre o pai suposto e a criança – fotos de encontros familiares, por exemplo. Os especialistas em Direito de Família já criticam o que chamam de “consagração do exame genético”.

“O sistema jurídico continua baseado exclusivamente no teste. Essa prova não é absoluta”, diz o médico patologista José Geraldo de Freitas Drumond, ex-presidente da Sociedade Ibero-Americana de Direito Médico e secretário municipal de Saúde de Montes Claros, em Minas Gerais. O teste de DNA depende da técnica usada e da confiabilidade do processo, que começa na coleta do material e vai até a apresentação do resultado final. “Se houver desvio em uma dessas etapas, isso pode acabar em um grave erro.” No artigo “A determinação da paternidade e a sacralização dos testes de DNA”, Drumond cita o desembargador brasileiro Gischkow Pereira.

Leondo Wen

DÚVIDA ADIADA
Saulo protelou o exame de DNA até a criança fazer 1 ano. Quando fez, o resultado foi negativo

No texto de uma apelação, Pereira diz que é hora de repensar “a verdadeira sacralização e divinização do exame de DNA” como forma de resolver problemas relacionados aos vínculos de filiação. Na Europa, discute-se há pelo menos uma década sobre os perigos de uma criança ser emocionalmente prejudicada ao perder o único pai que conhece. Na França, a juíza Marie-Christine George escreveu, em 1998, o artigo “Lês risques de fragilisation et lês modes de destruction de la filiation” (“Os riscos da fragilização e os modos de destituição da filiação”), publicado na revista Dialogue, em que alerta sobre “um aumento considerável de pedidos de destituição de paternidade da autoridade parental” em seu país. A juíza francesa diz que muitos desses processos acarretam o que ela chama de “violência subjetiva” contra a criança. É compreensível a preocupação dos magistrados, mas, ao mesmo tempo, é difícil imaginar que um homem desconfiado abra mão da possibilidade científica de esclarecer uma dúvida tão importante – ainda que isso implique sofrimento para as crianças.

Nos Estados Unidos, são as leis estaduais que regem esses casos. Alguns são estranhos. No Estado da Pensilvânia, um homem descobriu que a filha de 4 anos não era dele. Apegado à criança, ele lutou na Justiça para ficar com ela. O tribunal estabeleceu que ele tinha direito de ver a menina e determinou que ele pagasse uma pensão, depois de separado da mãe, na condição de pai afetivo. Quando sua ex-mulher se casou com o pai biológico da menina, os juízes determinaram que ele deveria continuar pagando as contas da menina, embora ela estivesse vivendo com mãe e pai biológicos. Diante dessa e de outras situações bizarras, advogados, juízes e defensores dos direitos das crianças começaram a levantar, nos Estados Unidos, a possibilidade de realizar o teste de DNA já no nascimento para evitar problemas futuros de filiação. A confirmação precoce da paternidade por meio de exame poderia, segundo eles, evitar que haja sofrimento posterior, principalmente para a criança, que costuma ser a parte mais afetada nesse tipo de conflito. Mas essa é uma ideia polêmica, que encontra muita resistência nos meios legais.

O empresário Saulo, de 41 anos, avalia que demorou mais do que deveria para fazer o teste de DNA. O caso dele não foi parar nos tribunais. Em 2008, depois de brigar com a namorada, Saulo teve um caso com uma jovem do interior de São Paulo, Marina. Depois de um mês, ela disse estar grávida. Saulo afirma que ficou desconfiado. “Pela minha experiência, de quem havia sido casado durante oito anos e namorado mais cinco, achei difícil ela engravidar tão rápido”, afirma. Mas um teste comprovou a gravidez e a moça voltou para sua cidade. Ele ligou três meses depois e soube que o bebê crescia bem. “Perguntava a ela se precisava de algo, mas ela sempre me dizia que não queria nada.” Certo dia, ele recebeu um telefonema de uma amiga de Marina que comunicou o nascimento do menino.

Os ricos, os famosos e os pais trocados
As dúvidas e as investigações acontecem em todas as classes sociais. em alguns casos, viram escândalos milionários
Luiz Alvarenga Astrid Monteiro
Em 2001, a empresária e socialite carioca Astrid Monteiro de Carvalho (foto) revelou a seu ex-marido, o empresário Marcos Campos, que o menino Antônio, então com 1 ano e meio, não era filho dele. Um teste de DNA mostrou que o pai da criança era o empresário (e milionário) Alexandre Accioly, com quem Astrid teve um rápido caso. Accioly assumiu a paternidade do menino
Marcelo Palhais João Gilberto
O estilista Eduardo Zaide, ex-marido da jornalista Cláudia Faissol, descobriu por um exame de DNA que Luísa, hoje com 6 anos, não era sua filha biológica. Zaide foi casado durante oito anos com Cláudia e disse estar muito abalado. O pai biológico da menina é o músico João Gilberto (foto), com quem Cláudia teve um caso. João Gilberto assumiu a criança, que vive com a mãe

 

Saulo diz que muitas vezes a mãe da criança sugeriu que ele fizesse um exame de DNA, mas ele sempre se recusou. Ela chegou a enviar o cabelinho do menino e pedacinhos da unha para que ele fizesse o teste. Ele não fez. Quando o menino fez 1 ano, resolveu contar à namorada, com quem tinha reatado. E avisou que apresentaria o filho a seus pais. “Não achei justo privá-los de ver o neto.” Foi por causa dessa decisão que finalmente ele resolveu ir ao laboratório.

Marina veio a São Paulo, e os três fizeram o exame de sangue. O que Saulo não contava, a essa altura, era que o exame fosse dar negativo. “Eu já me sentia como pai”, diz ele. Marina também achava que ele era o pai, baseada em um equívoco: como ela tinha menstruado duas vezes antes de sair com Saulo, tinha certeza de que não estava grávida. “Expliquei a ela que muitas mulheres podem menstruar mesmo estando grávidas”, afirma Saulo. Esclarecida a situação, Marina voltou para sua cidade, e Saulo nunca mais viu o bebê. “Acho que ela foi procurar o verdadeiro pai.”

Assim como Saulo, muitos homens resistem a fazer o teste. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o jogador Ronaldo Nazário, o Fenômeno, se submetesse ao exame para esclarecer se ele é ou não pai de Alexander, de 5 anos, filho da modelo Michele Umezu, de 28. Em junho, Michele entrou com um processo contra Ronaldo. O vice-presidente José Alencar também se nega a fazer o teste de DNA. Mesmo sem ele, porém, o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da Vara Cível de Caratinga, Minas Gerais, reconheceu que a professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, é filha de Alencar. Rosemary diz que o vice-presidente e a mãe dela, Francisca Nicolina de Morais, foram namorados.

A Lei nº 12.004, sancionada em julho, estabelece que os homens que se recusarem a fazer exames de paternidade exigidos pela Justiça poderão ser reconhecidos como pai automaticamente. É paternidade presumida. Claramente essa não é a melhor solução. Mais do que um fato biológico que pode ser captado por um teste de DNA, mais do que uma decisão legal que pode ser tomada por um juiz, a paternidade é uma relação permanente e profunda entre pai e filho. É algo que um exame sozinho não pode criar – e, em alguns casos, tampouco é capaz de destruir.

Publicado em: 23/07/2010 15:31

Justiça do MA determina que blogueiro retire matéria com acusações contra juiz

Redação Portal IMPRENSA

Um jornalista do Maranhão foi obrigado pela Justiça a retirar de seu blog matéria contendo acusações contra um magistrado.

A ação se refere a um artigo do jornalista Itevaldo Júnior, de 37 anos, em que o juiz Nemias Nunes de Carvalho, da capital São Luís, é acusado de ter comprado em 2005, por R$ 5 mil, uma fazenda no interior do Estado de uma foragida cuja prisão fora revogada por ele. No texto, o jornalista apresenta documentos dos autos e da negociação imobiliária.

Na liminar, o juiz Alexandre Lopes de Abreu sublinhou que “a liberdade de manifestação é garantia constitucional que só encontra limites quando passa a violar bem maior, como, no caso, a dignidade da pessoa atacada pelo veículo de comunicação”. Em caso de descumprimento da decisão, o jornalista será multado diariamente em R$ 500.

O juiz responsável pela sentença declarou à Folha de S.Paulo que proibiu a matéria porque “a parte denunciada [Carvalho] não teve a oportunidade de se manifestar”. Para ele, não houve ato de censura. “Os juízes devem ser fiscalizados.”

Questionado sobre suas ligações com o reclamante, Abreu declarou que mantém apenas ligações profissionais com Carvalho.

De acordo com a Folha, o registro de movimentação processual no site do Tribunal de Justiça mostra que se passaram dois minutos entre o recebimento do despacho e a concessão da liminar. “Foi um equívoco da movimentação”, afirmou Abreu. “Na verdade, passei quatro horas com os autos”.

Na opinião do jornalista, a decisão foi um ato de censura. “Houve um cerceamento ao meu trabalho. É uma intimidação, não só a mim, como aos jornalistas que expõem a corrupção no Estado”, disse. “Sempre apresento documentos nas minhas matérias”, afirmou o jornalista, que vai recorrer da decisão.

Na última quinta-feira (22), a Associação Maranhense de Imprensa (AMI) se disse solidária ao jornalista e afirmou que a decisão fere a democracia e é uma clara tentativa de intimidação contra jornalistas no exercício da profissão.

A entidade repudiou, ainda, “qualquer tipo de censura” e salientou que “o Jornalismo é também um instrumento de fiscalização da sociedade”.”Consideramos que os princípios da liberdade de expressão e da transparência pública – fundamentais no estado democrático – foram seriamente atingidos com tal decisão”, declarou a AMI em carta assinada por seu presidente, Marcos Franco Couto.

http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/07/23/imprensa37097

O direito do autor    
Artigo de Hermano Vianna,

O Globo, Segundo Caderno, em 09/07/2010

Até 28 de julho, está em Consulta Pública a proposta de revisão da atual Lei de Direitos Autorais, lançada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura. Todos podem participar. É só se cadastrar no site do MinC, fazer críticas, propor melhorias. Seria uma pena se pessoas ou instituições com opiniões divergentes não participassem do processo, alegando de antemão que tudo o que o MinC propõe é “dirigista”. A proposta governamental é explícita quanto a seus objetivos: “Incorporar um leque amplo e diversificado de sugestões com vistas a permitir o aprimoramento das políticas públicas e reduzir as possibilidades de elas incorrerem em erros.” A recente discussão pública sobre o Marco Civil da Internet foi exemplo de mudança clara da visão inicial a partir das críticas feitas por vários grupos e indivíduos.

Em editorial, a “Folha de S. Paulo” reconheceu: “O documento sofreu mudanças – e melhorou – ainda nesta etapa.” Conclusão: “O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas.

Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.” O mesmo pode acontecer com a Lei dos Direitos Autorais, se a sociedade assim desejar. Nada ainda está definido. Tudo pode mudar.

É um sinal muito positivo que um debate complexo, polêmico e sofisticado como esse, central para os destinos da cultura contemporânea, possa estar acontecendo de forma tão aberta e avançada no Brasil, dando exemplo para outros países. Em artigo publicado há poucas semanas no “Observer”, John Naughton – professor da Open University britânica – afirma: “Nossas leis de copyright estão agora tão risivelmente fora de contato com a realidade que estão caindo em descrédito.

Elas precisam urgentemente serem reformadas para se tornarem relevantes para as circunstâncias digitais. O problema é que nenhum de nossos legisladores parece compreender isso, então isso não vai acontecer tão cedo.” Temos aqui oportunidade e legisladores para fazer isso acontecer em breve. Por que não aproveitar? Por que se preocupar com intrigas pequenas quando é possível fazer algo grande? Ou continuo esperando demais do Brasil? A reflexão sobre os Direitos Autorais é uma das aventuras mais interessantes do pensamento humano. Sua história, que se confunde com o desenvolvimento da própria noção de autor, não começou hoje, nem vai ter ponto final agora. Vale a pena voltar a seus primórdios, citando novamente o texto de 1813 do nada stalinista Thomas Jefferson, explicando a opção da lei americana por diferenciar propriedade intelectual de propriedade de objetos físicos: “Se a natureza fez alguma coisa menos suscetível que todas as outras de ser transformada em propriedade exclusiva, essa é a ação do poder de pensamento chamada ideia, a qual um indivíduo pode exclusivamente possuir apenas enquanto mantê-la para si mesmo; pois, no momento em que é divulgada, ela se força na possessão de todos, e quem a recebe não pode dela se desfazer. […] Aquele que recebe de mim uma ideia recebe a instrução toda sem diminuir a minha; como aquele que acende a vela na minha recebe o fogo sem me escurecer.” Por isso ter um carro é diferente de ter um livro. Se alguém rouba meu carro, fico sem o carro.

Mas, se alguém me rouba um livro já lido, fico sem o objeto de papel, porém seu conteúdo continuará presente em minha memória, já misturado às minhas próprias ideias, gerando novas ideias impulsionadas pela leitura.

Um carro não cai em domínio público. O objeto livro também não: pode ser herdado por várias gerações. Mas o conteúdo do livro passa a ser propriedade coletiva depois de determinado tempo, podendo ser usado por todos, em nome do bem comum. A lei de copyright seria uma concessão que a sociedade dá para os criadores poderem continuar criando, tendo por um tempo o monopólio do uso comercial dos seus trabalhos.

Isso: por um tempo (na época de Jefferson, 14 anos).

Depois voltariam necessariamente para o uso coletivo. A ideia de direito de autor, mais euro peia, é um pouco distinta, mas gera questionamentos semelhantes. Victor Hugo , p o r exemplo, considerava a possibilidade de que o direito das obras artísticas pudesse passar para os herdeiros dos seus criadores uma “ideia caprichosa e bizarra de legisladores ignorantes”.

Ninguém precisa concordar com ele: suas palavras nos lembram que nunca existiu consenso neste debate, mesmo entre criadores que poderiam lucrar com isso.

Imagine o que Hugo e Jefferson pensariam da época pós-internet, quando meu fogo pode iluminar a vela de criadores de todo o mundo num piscar de olhos, quando o raro se tornou abundante através de cópias digitais baratas e perfeitas, quando o sampler já é há décadas motor da criatividade musical.

Como diz John Naughton: para acabar com esses “problemas” é preciso desligar a internet.

Ou como diz o editorial da “Folha”: “A insegurança jurídica […] não é desprezível.

Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos.” E também artistas, e governos, e toda a indústria cultural. Por que não tentar inventar a nova proteção, adequada aos novos tempos? A atuação de Gilberto Gil como ministro criou, dentro e fora do Brasil, a expectativa de que possamos apresentar, se não soluções definitivas, pelo menos novas maneiras de encarar os problemas colocados pela digitalização da cultura.

Deveríamos aceitar esse desafio.

http://www.culturalivre.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=372&Itemid=47

Enquanto discutimos uma lei de direito autoral justa e compatível com a realidade, nações dominantes seguem tentando aprisionar o conhecimento. Nós venceremos!

Acompanhe texto de Hideyo Saito para a Carta Maior.

 A “Agenda de Desenvolvimento” foi adotada em 2007 pela Assembléia-Geral da OMPI, atendendo proposta apresentada três anos antes por Brasil e Argentina, com apoio dos países subdesenvolvidos e oposição liderada pelos Estados Unidos. Ela parte do pressuposto de que, apesar dos progressos científicos e tecnológicos do último século, há um crescente abismo entre os países ricos e os pobres nesses campos. Por isso, defende a alteração da atual política de proteção da propriedade intelectual, para que possibilite a transferência e a disseminação de tecnologias em favor dos últimos.

 São ao todo 45 recomendações sobre assistência técnica e capacitação, políticas públicas e domínio público, transferência de tecnologia, acesso ao conhecimento, questões institucionais e outras (1).

A proposta brasileiro-argentina favorece o acesso a novas tecnologias pelos países subdesenvolvidos, que tem sido cada vez mais dificultado pela ação dos cartéis e pela imposição de patentes por longo período de tempo. Denuncia as regras vigentes e seu impacto sobre os preços de bens essenciais como medicamentos, softwares educativos e livros. Trata ainda de bloquear a apropriação de conhecimento tradicional e de recursos genéticos por parte das potências.

Por outro lado, um dos aspectos da proposta que suscita maior oposição dos países dominantes é a preservação do domínio público, fundamental como fonte de informação geradora de inovação e criatividade.

A arte estadunidense de impor seus interesses ao mundo

A reação a esse avanço das pretensões do terceiro mundo ganhou corpo nas reuniões sobre o Anti-Counterfeiting Trade Agreement (Acta), um acordo comercial antipirataria que está sendo negociado desde novembro de 2009 por Estados Unidos, União Europeia, Japão, Austrália, Canadá, Suíça, Coreia do Sul e México.

Para evitar o surgimento de oposições, seus promotores aceleraram o cronograma, com o objetivo de assinar o acordo até o final deste ano. A iniciativa é tão acintosamente contrária à comunidade das nações, que até o Parlamento Europeu se manifestou, em março de 2010, contra o seu caráter sigiloso. Só então surgiram algumas informações extraoficiais sobre o andamento das discussões (2).

 Além de sigilosas, as tratativas acontecem à revelia da OMC e da própria OMPI, órgãos que passaram a não interessar aos EUA e a seus aliados desde que os países subdesenvolvidos começaram a levantar a voz nesses fóruns para defender seus interesses (3).

Os Estados Unidos, portanto, confirmam sua tradicional política imperialista de ignorar a opinião da maioria das nações, para impor seus interesses à força, se necessário. Pelo esboço do acordo que veio a público, ele autoriza os países signatários a confiscar mercadorias em trânsito pelos seus territórios, inclusive medicamentos genéricos (que não podem ser confundidos com pirataria) ou qualquer outro produto. Nesse sentido, o Acta dará um verniz de legalidade internacional aos seguidos casos de apreensão, em portos europeus, de genéricos em trânsito da Índia para o Brasil e para outros destinos.

Outra de suas cláusulas pretende responsabilizar provedores de internet pela vigilância e comunicação sobre os acessos à rede por parte de seus usuários, violando o direito à privacidade. O internauta “infrator” poderá ser até excluído da rede, assim como o provedor.

Os protestos contra esse arranjo não se fizeram esperar. Criadores, consumidores, provedores de internet e defensores de direitos digitais da Europa lançaram, em maio último, um manifesto protestando contra o tratamento que está sendo dado ao tema. Eles defendem uma política mais flexível, que estimule a criatividade, com a abertura de exceções ao copyright, para possibilitar reutilizações legítimas e inovações imaginadas a partir de criações existentes.

Em 14 de junho, em Washington, mais de 90 especialistas dos quatro cantos do mundo também se reuniram para denunciar o Acta. Para eles, esse acordo inviabiliza as políticas de acesso a medicamentos e a bens culturais com fins educacionais, fundamentais para qualquer país em desenvolvimento, além de conter diversos outros aspectos contrários ao interesse público, como, por exemplo, os que dizem respeito aos direitos dos usuários e dos provedores de internet (4).

“Haverá muita pressão sobre Brasil e aliados”

Os EUA e seus aliados argumentam, por seu lado, que a OMC e a OMPI não têm sido capazes de controlar a produção e a distribuição de produtos falsificados, que estão em crescimento. Eles também acusam Brasil, Índia, Rússia e China de serem tolerantes com a pirataria. A repressão a esse fenômeno exigiria normas mais rigorosas, que incluam sanções civis e criminais contra os infratores (5).

O Acta, na realidade, visa atingir diretamente os países citados, cujas ações contrariam cada vez mais os interesses das potências dominantes. Ele deverá ser usado para pressionar os países pobres a aderirem a seus termos, que serão um dos pilares dos famigerados acordos de livre comércio com os EUA. “Haverá muita pressão, especialmente sobre Brasil, Índia, China, Rússia e, em escala menor, África do Sul”, declarou à Folha de S. Paulo o coordenador do Programa de Justiça da Informação e Propriedade Intelectual da Escola de Direito de Washington, da American University, Sean Flynn.

Por sua vez, o embaixador do Brasil na OMC, Roberto Azevedo, observa que a iniciativa passa por cima de acordos internacionais anteriores sobre propriedade intelectual, como o Trips, assinado em 1994 (6).

Os EUA, segundo o especialista em propriedade intelectual e professor da FGV-Rio, Pedro Paranaguá, tentam obter um acordo desse tipo desde 2004. Mesmo acreditando que dificilmente o governo brasileiro irá aderir a um tratado como esse, ele teme que o Acta possa, por pressão do lobby privado, influenciar negativamente a revisão da lei do direito autoral no Brasil, ora em discussão (7).

Um dos objetivos do governo brasileiro é flexibilizar a atual legislação, para introduzir um equilíbrio maior entre a proteção do direito de autor e o interesse público de acesso à cultura, em sentido frontalmente oposto ao do pretendido pelo Acta.

O Brasil, explica Paranaguá, está na contramão das potências dominantes também quanto ao seu projeto de lei que institui um marco civil para a internet no Brasil (a cargo do Ministério da Justiça). Ele observa que há outras iniciativas brasileiras extremamente positivas nessa área, como o programa de acesso universal a medicamentos para pacientes com HIV, tido como modelo no mundo (8).

 Confiscos de mercadorias do terceiro mundo na Europa

O contencioso envolvendo as seguidas apreensões, em portos europeus, de medicamentos genéricos indianos (legais) destinados ao Brasil promete esquentar. Após o Itamaraty enviar, em março último, uma missão a Bruxelas para questionar as medidas de força, sem obter resultados, o país decidiu entrar, em conjunto com a Índia, com consulta no Mecanismo de Solução de Controvérsias, da Organização Mundial do Comércio (OMC), denunciando o comportamento da União Europeia no caso.

Em dezembro de 2009, um carregamento de 500 quilos do genérico Losartan foi retido em Roterdã, na Holanda. A carga havia saído da Índia, onde foi fabricada, e se direcionava ao Brasil. A Merck Sharp & Dohme tem a patente do produto na Holanda, mas não no Brasil, nem na Índia. Mesmo assim, foi confiscada com base no Regulamento 1.383/2003 da UE, que estipula uma regra contrária à dos acordos internacionais sobre o tema (9).

Segundo o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (Rebrip), entre 2008 e 2009, pelo menos 15 carregamentos de medicamentos genéricos destinados a países da América Latina tiveram o mesmo destino. A contenda acontece em um momento em que diversos remédios produzidos por grandes laboratórios, que representam vendas anuais de US$ 30 bilhões, estão prestes a perder suas patentes e passarão a ser substituídos por genéricos (10).

O Brasil, com o respaldo de países subdesenvolvidos e de organizações humanitárias como a Oxfam e os Médicos Sem Fronteira, irá questionar o comportamento da União Europeia também na Organização Mundial da Saúde. Neste âmbito, procurará diferenciar os conceitos de mercadoria contrafeita (isto é, que violam direitos de marca) dos produtos genéricos, que não infringem nenhuma lei. Os europeus aproveitam a confusão entre os termos para confiscar medicamentos como o Losartan. “Grandes empresas farmacêuticas atuam em várias frentes para tentar barrar o trânsito e o acesso a genéricos. O assunto está presente na OMC, na OMS e em acordos bilaterais”, afirma Gabriela Chaves, da ONG Médicos Sem Fronteiras (11).

A já citada Rebrip acionou o Tribunal Permanente dos Povos (TPP), composto por juristas de diferentes países, denunciando os confiscos encorajados pela EU como violação de direitos à saúde e à vida das populações de países atingidos. Nos Estados Unidos há outro ativo lobby contra a atuação do Brasil na área da propriedade intelectual. Fortes grupos econômicos estadunidenses, sobretudo do setor farmacêutico, pressionam o governo dos EUA a rebaixar a classificação brasileira na lista de violadores de patentes. Trata-se de uma contraofensiva à intenção de Brasília de quebrar patentes como retaliação na questão dos subsídios ao algodão, que Washington não quer abandonar, apesar da condenação da OMC (12).

 A lista de classificação não tem qualquer reconhecimento internacional, mas serve como mais um instrumento de pressão dos EUA para submeter os países pobres. Ela relaciona os países segundo sua atitude em relação à propriedade intelectual, como patentes, direitos de autor e outros. O Brasil é visado também porque editou uma Medida Provisória que prevê a suspensão desses direitos sempre que julgado necessário a seus interesses.

Processo de usurpação do direito público em favor dos cartéis

A luta em torno da propriedade intelectual, como esclarece o jornalista Aldo Pereira, reúne criadores, empresas (gravadoras, editoras, programadoras) e a sociedade, que é titular do direito ao conhecimento e à arte. Uma vez que, segundo ele, não há criação absolutamente original, mas apenas novas obras da tradição cultural em que o autor se forma, o respectivo direito deveria se caracterizar apenas como licença de usufruto econômico exclusivo durante certo período. Se seu titular for pessoa física, a licença poderia vigorar durante seu tempo de vida, mas sem ser hereditária (13).

Pereira considera que há, ao contrário, um processo de usurpação do direito público em favor de interesses corporativos. “Isto é, acumulação de privilégios desfrutados por cartéis e outros grupos que em geral os têm obtido pelo suborno sistemático de legisladores e burocratas”, nas suas palavras. Para comprovar isso, o jornalista mostra que, no período imperial, a obra literária caía em domínio público dez anos após sua publicação; na República, o privilégio foi dilatado para até 50 anos após a morte do autor, prazo que já chegou a 70 anos.

Em síntese, há progressiva ampliação do direito privado e corporativo de exploração econômica dessas obras, em detrimento do domínio público. “O abuso é mais nítido na exploração autoral póstuma. Em 1998, o Congresso dos EUA estendeu a proteção póstuma a 95 anos para as criações de Walt Disney: no caso de Mickey, até 2061”.

www.pauloteixeira13.com.br

NOTAS

(1) Fleur Claessens. A Agenda de Desenvolvimento da OMPI avança. Puentes entre el Comercio y el Desarrollo Sostenible, v.VIII, n. 1, Marzo. 2007, p.13; Joana Varon. Conquistas da 5ª Reunião do Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual da OMPI, 07/05/2010. http://a2kbrasil.org.br/Conquistas-da-5-Reuniao-do-Comite.

(2) Pedro Paranaguá. O que tem o ACTA a ver com a internet? E com o Brasil? A Rede, 16/11/2009. http://www.arede.inf.br/inclusao/component/content/article/106-acontece/2415-o-que-tem-o-acta-a-ver-com-a-internet-e-com-o-brasil.

(3) Outros órgãos das Nações Unidas igualmente interessadas na questão são a Comissão de Direitos Humanos e a Organização Mundial da Saúde (OMS), para acesso a medicamentos, e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad). Luciana Coelho e Andrea Murta. Brasil é alvo de ricos em pacto antipirataria. Folha de S. Paulo, 06/05/2010.

(4) O documento pode ser lido em http://www.wcl.american.edu/pijip/go/acta-communique.

(5) Ronaldo Lemos e Pedro Mizukami. Tratado quer tirar poder das Nações Unidas. Folha de S. Paulo, 06/05/2010.

(6) Luciana Coelho e Andrea Murta. Brasil é alvo de ricos em pacto antipirataria. Folha de S. Paulo, 06/05/2010.

(7) Desde meados de junho último, o Ministério da Cultura abriu, para consulta pública, o texto básico do novo projeto de lei sobre direitos autorais.

(8) Pedro Paranaguá. O que tem o ACTA a ver com a internet? E com o Brasil? A Rede, 16/11/2009. http://www.arede.inf.br/inclusao/component/content/article/106-acontece/2415-o-que-tem-o-acta-a-ver-com-a-internet-e-com-o-brasil.

(9) Jamil Chade e Lígia Formenti. País abre disputa com UE por genérico. O Estado de S. Paulo, 13/05/2010.

(10) Brasil e Índia preparam denúncia contra UE por genéricos confiscados. Valor Econômico, 07/04/2010.

(11) Jamil Chade e Lígia Formenti. País abre disputa com UE por genérico. O Estado de S. Paulo, 13/05/2010.

(12) Raquel Landim e Patrícia Campos Mello. Lobbies tentam rebaixar Brasil em lista de propriedade intelectual. O Estado de S. Paulo, 20/02/2010.

(13) Aldo Pereira. Piratas e conquistadores. Folha de S. Paulo, 22/04/2010.

Apresentação

  

Entre os dias 14 e 17 de dezembro de 2009, Brasília sediou o maior encontro já realizado no país para a discussão do futuro das comunicações brasileiras desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1988: a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). A Conferência foi convocada pelo Governo Federal,como parte da política de chamar a sociedade civil organizada para debater políticas públicas que interessam à cidadania. De 1941 até hoje foram promovidas 109 Conferências Nacionais, sendo 68 de janeiro de 2003 até maio de 2010.

  

Discutir a modernização da comunicação social brasileira, nos marcos da plena democracia, é essencial, especialmente pelas mudanças tecnológicas dos últimos anos, que apontam para uma crescente convergência entre as diversas mídias. O tema da 1ª Confecom – “Comunicação: Meios para a Construção de Direitos e de Cidadania na Era Digital” – refletia esse propósito. 

A 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, foi palco de intensos debates, com a participação de 1.800 delegados, indicados nas etapas estaduais preparatórias, representando organizações da sociedade civil empresarial (40% do total), da sociedade civil nãoempresarial (40%) e das três esferas de governo (20%). As propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital foram amplamente debatidas em Brasília. Resultaram em 633 propostas aprovadas, sendo 569 nos 15 grupos temáticos de trabalho e 64 na Plenária fi nal da Conferência Nacional. Outras 15 foram rejeitadas e 29 não apreciadas porque não houve tempo hábil para serem lidas no plenário em razão do encerramento da 1ª Confecom. 

Agora, após o trabalho de sistematização efetuado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), contratada para esse serviço, estamos divulgando a versão eletrônica deste caderno, com todas as propostas discutidas na etapa nacional da 1ª Confecom, no portal da Internet dos órgãos encarregados da organização da Conferência. 

Este caderno registra a trajetória desse evento histórico. As propostas aqui apresentadas são fruto de um debate democrático entre os segmentos da Sociedade Civil, Sociedade Civil Empresarial e Poder Público. Embora não representem necessariamente o pensamento do Governo Federal, as propostas da 1ª Confecom são valiosas contribuições que, esperamos, auxiliarão legisladores, reguladores, formuladores de políticas públicas e a sociedade em geral a prosseguirem na construção de um Brasil cada vez mais democrático, moderno, plural e justo. 

Ministério das Comunicações

  

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

Secretaria-Geral da Presidência da República 

  

  

1ª CONFECOM “Um Brasil, muitas vozes”: Sociedade Civil, Sociedade Civil Empresarial e Poder Público em busca de uma comunicação plural e democrática  

Ao longo das últimas quatro décadas, vem se consolidando, no Brasil e no mundo, uma compreensão sobre a comunicação que a considera mais do que uma faculdade humana ou fenômeno interpessoal: trata-se da ideia de que a comunicação constitui não só um caminho necessário para a democratização da sociedade, mas que deve ser entendida como um direito humano fundamental. Essa concepção foi desenvolvida nos anos de 1970 e consolidada em discussões no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). No fi m desta década, transmissões via satélite já eram razoavelmente desenvolvidas na década de 1960. O debate sobre fl uxos de informação passou à ordem do dia em várias escalas. De um lado, discutia-se como a transmissão de informações que ultrapassava as barreiras dos Estados nacionais trazia à tona questões relativas à regulação do que era veiculado, interpelando governos a desenvolver novas formas de regulamentar os meios de comunicação. Estes, por sua vez, passaram a constituir, cada vez mais, um setor estratégico para o desenvolvimento nacional. De outro lado, movimentos sociais na Europa ligados às rádios livres ou comunitárias demandavam o direito de emitir sua programação. 

 O precursor da ideia da comunicação como um direito humano é o francês Jean D’Arcy, que em 1969 afi rmava: “Virá o tempo em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos terá de abarcar um direito mais amplo que o direito humano à informação, estabelecido pela primeira vez 21 anos atrás no artigo 19. Trata-se do direito de o homem se comunicar”. Em 1976, a Unesco instituía uma Comissão Internacional para o Estudo dos Problemas da Comunicação, cujos trabalhos resultaram no documento intitulado “Um Mundo, Muitas Vozes”. Também conhecido como relatório MacBride, o documento preconizava uma série de desafi os e propostas hoje em pauta, tal como o debate contemporâneo acerca do papel dos meios de comunicação na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em que todos tenham direito a ter sua voz ouvida, suas diferenças e particularidades reconhecidas. O relatório concluía que “a liberdade de informação – mais exatamente, o direito de procurar, receber e difundir informação – é um dos direitos humanos fundamentais e constitui, inclusive, um pré-requisito para muitos outros direitos”. 

Desde então, o próprio desenvolvimento de novas tecnologias de informação e comunicação vem colocando novos desafi os para que esse direito seja garantido universalmente. Por isso, pensar as formas de comunicação em sociedade – o que inclui os meios ou mídias e seus usos – passa a ser uma questão fundamental do fazer político contemporâneo. É o momento em que os diferentes interesses expressos pelos segmentos da sociedade brasileira – a Sociedade Civil organizada, a Sociedade Civil Empresarial e o Poder Público – se voltam para o debate sobre os processos de comunicação, que vão de questões técnicas e infraestruturais a questões de pluralidade no acesso à produção e à distribuição de conteúdos midiáticos. Muitos são os temas – a comunicação regional, independente, comunitária, os processos comunicacionais ligados à educação, as concessões de canais de radiodifusão, os grandes meios midiáticos – e muitas são as vozes buscando participação efetiva em um processo democrático de discussão. 

Se voltarmos no tempo, podemos perceber como as transformações nos meios de comunicação sempre trouxeram consigo possibilidades de democratização, desenvolvimento e novos modos de expressão de diferentes grupos sociais. Essa história começa no século XIX, quando a família real portuguesa chegou aqui e ofi cialmente instituiu a Gazeta do Rio de Janeiro, primeiro jornal brasileiro, dirigido por Frei Tibúrcio, que tratava de assuntos da Corte. Foi no mesmo ano, em 1808, que passou a circular por aqui também o Correio Braziliense (ou Armazém Literário), jornal oposicionista feito em Londres por Hipólito José da Costa. Ao longo do século XIX, a discussão entre imprensa áulica e oposicionista fez-se também por meio de panfletos – os pasquins – de autores como Cipriano Barata, que escrevia sua A Sentinela da Liberdade. Aos poucos foram surgindo outras variações de jornais, mas o que caracterizou a primeira metade do século XIX foi a disputa política por meio dos impressos, o que levou Benjamin Constant, um dos fundadores da República brasileira, a afi rmar que a imprensa brasileira constituía uma espécie de “tribuna ampliada”. 

Na segunda metade do século XIX, um jornalismo mais literário foi tomando conta dos jornais. Já havia sido desenvolvida toda uma intelectualidade brasileira formada nos cursos jurídicos do Ensino Superior em seu próprio país. Esses intelectuais, conhecidos como bacharéis, tornaram visível a composição plural da sociedade brasileira e abriram uma brecha para a população negra começar a conquistar espaço gradualmente no que se referia às questões de participação social. Alguns, ao longo do século XIX, destacaram-se por meio das letras, o que demonstra o potencial da comunicação em desfazer injustiças e servir como ponte para novos laços sociais. Se havia ainda muita desigualdade social, a comunicação já demonstrava
considerável potencial em promover e possibilitar tanto inclusão quanto mobilidade social dos indivíduos e grupos historicamente marginalizados. 

O Poder Público, em várias épocas, teve papel fundamental nas inovações comunicacionais neste país. A história do rádio no Brasil, por exemplo, foi iniciada ofi cialmente no pronunciamento do então Presidente da República Epitácio Pessoa, por conta dos festejos de cem anos da independência, em 1922. A primeira década das atividades radiofônicas brasileiras, quando eram desenvolvidas principalmente por clubes e sociedades de amigos, constituiu uma fase de cunho educativo. Nomes como Roquette Pinto e Henrique Morize marcaram época, embora ainda se tratasse de um veículo para poucos. A partir de 1931, com o
decreto instaurado pelo Presidente Getúlio Vargas que permitia a publicidade no rádio, emissoras iniciaram um processo de profi ssionalização que tornou o rádio um veículo ouvido por milhões de brasileiros. Mesmo aqueles não alfabetizados podiam receber informações e entretenimento através desse veículo, que teve sua época de ouro nos anos 1940, lotando auditórios com os maiores cantores e cantoras do Brasil, acompanhados por orquestras. A Rádio Nacional, por exemplo, chegou a transmitir 14 radionovelas por dia, o que demonstra o quão acessível era o rádio para uma parte signifi cativa da população.
A iniciativa privada foi responsável por avanços nas comunicações brasileiras. O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a ter televisão, por obra do empresário Assis Chateaubriand. Se hoje a telenovela brasileira é um dos produtos mais conhecidos em diferentes continentes, a TV surgiu do improviso e da ousadia empresarial de um homem de negócios que enxergou o futuro em um momento que, para muitos, ainda não parecia propício à instauração deste veículo no país. No início, a TV brasileira herdou profi ssionais e linguagem radiofônicos, mas aos poucos foi criando uma linguagem própria e inovadora. 

A sociedade civil também foi de extrema importância no desenvolvimento histórico do setor de comunicações no Brasil. Em diversos momentos, a participação popular e as lutas por melhores condições das classes trabalhadoras geraram movimentos sociais e manifestações que também encontraram na comunicação sua maior arma. Seja nos jornais anarcossindicalistas entre as décadas de 1890 e 1920, seja nos movimentos operários e sindicais na segunda metade do século XX (que geraram muitas vezes produtos midiáticos como jornais impressos), seja no atual movimento de rádios comunitárias e coletivos da comunicação, trata-se da disputa por espaços midiáticos, acesso, democratização,
formatos e formas de concessão, fi scalização. Ou seja, uma luta pelos usos democráticos dos meios comunicacionais contemporâneos. 

Um dos principais vetores das grandes transformações sociais no mundo atual, como se sabe, é a Internet, rede que potencializa a discussão e a implementação de formas mais democráticas de acesso a programas e conteúdos comunicacionais. O modelo clássico de comunicação em que uma mensagem é passada a distância por um emissor a vários receptores, agora compartilha espaço com uma nova forma de comunicação na qual usuários muitas vezes são, ao mesmo tempo, emissores e receptores de mensagens. 

Prosperam novas mídias e outras formas de produção de conteúdo, interatividade e acesso: celulares que atuam tanto como televisores quanto como computadores e mesmo rádio, a televisão digital como novo formato de veiculação do audiovisual, as webradios, os telecentros e todas as formas recentes que utilizam diferentes linguagens em sua realização. As novas plataformas digitais permitem uma comunicação entre diferentes grupos muito mais dinâmica, trazendo à tona criações artísticas colaborativas, processos democráticos de participação e gestão de projetos de forma coletiva. A comunicação na era digital traz a questão da democratização e das possibilidades de acesso a estes novos meios para o centro das atenções em diferentes cidades, estados, países e continentes. Iniciativas como pontos de cultura, telecentros e outras possibilidades geradas pela utilização da rede, demonstram que a relação
entre produtores e receptores de conteúdo vem se modifi cando e transformando até mesmo profi ssões tradicionais como o jornalismo. 

No entanto, garantir o acesso mais amplo às novas mídias não passa apenas por uma questão técnica. Depende, antes de tudo, do estabelecimento de um diálogo democrático entre a Sociedade Civil, o Poder Público e o empresariado, operando uma pactuação que possibilite a construção de uma comunicação efetiva e cidadã, produtiva e com responsabilidade social, representativa da diversidade cultural que caracteriza o Brasil. Essa foi a linha mestra da 1ª Confecom, que contou com várias conferências preparatórias, municipais, estaduais, distrital e virtual, além da etapa nacional. Com representantes do Poder Público, da Sociedade Civil e da chamada Sociedade Civil Empresarial, um dos objetivos da Conferência foi o de iniciar um amplo e maduro debate sobre a Comunicação no Brasil. Há ainda muito por fazer, mas este primeiro passo, envolvendo diferentes órgãos de governo e representantes dos três segmentos, apontou na direção da pluralidade e do diálogo em meio à diversidade. Foram 633 propostas aprovadas, que possibilitarão, nos próximos anos, novas discussões, ajustes e aprimoramentos no sentido de fomentar a formulação e a implementação de políticas públicas para o setor das comunicações e telecomunicações. 

Ressalta-se que o diálogo entre estes três setores nunca havia sido travado de forma paritária em uma grande conferência que colocasse, lado a lado, ideias e demandas distintas, estimulando uma interlocução de respeito, responsabilidade e profi ssionalismo. Nos últimos trinta anos, apenas duas vezes os três setores haviam dialogado de forma sistemática e duradoura: durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 e no processo de formulação da lei do Cabo. Assim, a 1ª Confecom é um avanço no sentido de uma sociedade mais democrática, em que todos os segmentos, em sua ampla diversidade, possam fazer valer
sua voz, expressar-se livremente e ter acesso à informação de qualidade. Em suma, a 1ª Confecom foi um passo importante para o debate franco e aberto sobre um tema essencial para a democracia e para o exercício da cidadania do país: a Comunicação Social. 

para acessar a íntegra do cadernos entre aqui:

https://virgulinoreidocangaco.wordpress.com/wp-admin/media.php?attachment_id=356&action=edit

 

O Ministério da Cultura (MinC) abriu, no dia 14/6, a consulta pública do anteprojeto de lei que reforma a lei de direitos autorais (Lei 9.610/98 – LDA). A LDA vem sendo tema de debate com a sociedade desde 2007 e a proposta de alterá-la, segundo o MinC, tem o intuito de “harmonizar a proteção aos direitos do autor, o acesso do cidadão ao conhecimento e a segurança jurídica ao investidor”.

Nesse sentido, a Casa da Cidade e a Rede pela Reforma da Lei de Direitos Autorais propõem um debate sobre os direitos autorais, por considerá-los de extrema relevância para os cidadãos e cidadãs, já que se relacionam às suas práticas cotidianas, como o compartilhamento de arquivos pela internet, a cópia de obras, o consumo de livros, filmes, música, o xerox para os estudantes e a utilização das obras para fins educacionais.

Discute-se uma nova legislação autoral que vise mais fortemente ao interesse público do acesso à cultura e ao conhecimento. Dentre as questões principais da reforma da lei, estão: a possibilidade de cópia privada, a criação de um sistema de supervisão estatal dos órgãos coletores de direitos autorais, a questão do xerox para uso educacional e o aumento das limitações e exceções (possibilidades de usos “justos” das obras protegidas).

O projeto de lei que reforma a LDA fica em consulta pública, para receber contribuições da sociedade, até o dia 28 de julho e depois segue para o Congresso Nacional.

Convidados:
Marcos Alves de Souza (diretor de direitos intelectuais do Ministério da Cultura)
Paulo Teixeira (deputado federal)
Nabil Bonduki (arquiteto, professor da FAU/USP)
Pedro Paranaguá (doutorando em propriedade intelectual na Universidade de Duke (EUA) e coautor dos livros Direitos Autorais e Patentes e criações industriais)
Guilherme Carboni (advogado autoralista, autor de Função Social do Direito de Autor)
Mediação: Guilherme Varella (Idec, Rede pela Reforma da Lei de Direitos Autorais)

O quê: Debate sobre a reforma da lei de direitos autorais
Onde: Casa da Cidade (Rua Rodésia, 398 – Vila Madalena)
Quando: 05 de julho, 19h

http://www.pauloteixeira13.com.br/?p=6245

Por: Marcos Lemos

Qualquer tentativa de controle e censura da internet vai acabar mal para o poder público. A ignorância de alguns de nossos políticos, especialmente os legisladores, frente os desafios que a internet impõe, mostra o risco que corremos de termos nossa liberdade de expressão cerceada. A gora surge o Deputado Federal Gerson Peres (PP) que quer em um Projeto de Lei responsabilizar os blogueiros pelos comentários que recebem em seus blogs.

Esse post é longo, mas você blogueiro tem que ler, se inteirar e entender bem isso, pois afeta sua liberdade na internet.

O nobre deputado está entre o grupo de nossos políticos legisladores ignorantes da internet e o funcionamento das redes-sociais digitais. São aqueles que temem a opinião pública e querem controlar não só o que vemos e lemos, como o que falamos, como falamos, onde e com quem falamos. Defensores da velha mídia acuada, que não consegue mais deter o controle da informação e do conhecimento.

Inclusive o Deputado Gersons Peres do PP, é jornalista e educador. Infelizmente vemos que nossos jornalistas com diploma não foram e não são preparados para enfrentar o que a internet propõe e tremem, se acovardam diante do desafio.

O Projeto de Lei PL-7131/2010 do Gerson Peres, quer responsabilizar os donos de blogs e mecanismos similares pelos comentários anônimos não moderados ou que não seja possível identificar seu autor de origem.

Mas detalhado podemos ler no artigo terceiro:

“Art. 3º As mensagens que contenham crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – das pessoas serão de responsabilidade dos editores, proprietários e autores dos blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, no caso de a mensagem contendo o crime contra a honra não permitir a identificação do autor.”

Eu não sou jurista nem conheço muito de direito, como nosso nobre deputado que é advogado, mas sei bem que ninguém pode ser responsabilizado ou penalizado por crime de outro. Se o blogueiro for responsável por comentários anônimos ou de autores não identificáveis, primeiro ferimos o direito de liberdade de expressão do blogueiro, segundo o culpamos por um crime que não cometeu. É o mesmo que culpar o fabricante de uma carro pela morte em acidente de uma pessoa atropelada por um terceiro não identificado. (Ok! eu forcei na comparação, mas a idéia é essa)

Mas continua minha análise do texto do projeto de lei:

“§2º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a instituir mecanismo de moderação de comentários.

“§3º O controle da postagem e prévia análise dos comentários é obrigação exclusiva de seu proprietário, autor ou editor.”

O que nosso nobre deputado não entende é que é meu direito e direito de todo blogueiro (ou responsável por sistemas semelhantes) querer ou não moderar seus comentários recebidos. Alguns entendem que é direito de seus leitores se manifestarem como quiserem, mesmo que de forma anônima e não serem previamente lidos, editados ou censurados. Eu mesmo passei por um problema de ter comentários editados e censurados, então explico como cada blogueiro pode lidar com seus comentários de forma livre:

Como lidar com comentários indesejados em seu Blog

Só os velhos jornalistas da elite da mídia tradicional é que não sabem lidar com a liberdade e agem de forma autoritária e limitadora.

O mais interessante é que tal Projeto de Lei PL-7131/2010 do Deputado Federal Gerson Peres, vem seguido de uma justificativa, como você pode ler clicando aqui: Download do PL-7131/2010 (arquivo DOC – Word).

Ler isso mostra o quanto o deputado e seus assessores ignoram como funciona a internet:

“Além disso, as áreas de comentários de muitos desses sítios permitem que os usuários publiquem comentários de forma anônima, ou com identidade não confirmada, o que faz com que essa funcionalidade seja usada também com finalidade fraudulenta e para a consecução de crimes contra a honra.”

Os grifos e cores são meus. Em rosa/lilás vemos que o deputado não entende mesmo como é possível falsificar identidades, criar perfis e formas de identificação na web falsas. Algumas vezes tais perfis realmente chegam a ser evidentemente falsos, mas outros nos convencem de ser verdadeiros.

O deputado pensa que seja responsabilidade do blogueiro procurar verificar a identidade de todos que interagem pelos comentários e fóruns e sistemas similares. Não temos como verificar a identidade de todos que interagem em redes-sociais, verificar a identidade de todos que nos falam, comentam e publicam. Não é possível nem considerar um email como confiável ou real e é logisticamente impossível que cadastremos todos os visitantes de nossas páginas.

 Volto a afirmar: se alguém usar de falsidade ideológica para comentar ou interagir em um blog, rede-social, fórum ou seja o que for, a responsabilidade é de tal sujeito e não dos mantenedores dos serviços, sites e blogs. Não posso ser responsabilizado ou pagar pelo crime de outro.

Por fim, mais um trecho:

“A solução para essa situação passa necessariamente pelo transferência da responsabilidade dos comentários anônimos para o proprietário do bloque, e a instituição da obrigação de que tais mecanismos tenham a área de comentários moderada, para permitir a análise prévia das mensagens antes da publicação.”

Primeiro temos a inviabilidade de se moderar e ler previamente tudo o que é publicado em fóruns e redes-sociais (ex.: comunidades do Orkut). Há sites e serviços que recebem centenas de participações a cada hora e a liberdade desses espaços para o debate é o que os torna atraentes e úteis. São espaços de liberdade de expressão e exercício de nossa cidadania.

Cabe aos autores, editores e mantenedores desses serviços escolher como querem lidar com seus comentários recebidos e como as participações se darão e suas páginas. Sem contar que é totalmente ilegal e inconstitucional (é a primeira vez que uso essa palavra em meus blogs) transferir responsabilidade pelo crime de outros.

O comentário de defesa do Deputado Gerson Peres para seu projeto de lei termina assim:

“Este Projeto de Lei, portanto, tem o objetivo de estabelecer as normas básicas de responsabilização dos autores, proprietários e editores de tais sítios no caso de publicação de mensagens anônimas.”

Desculpa discordar, nobre deputado, mas o “objetivo” de tal projeto é limitar e querer controlar a liberdade de expressão que só a internet nos garante hoje. É impor medo entre aqueles que se expressão por seus blogs e garantir aos senhores uma forma de tirar o incômodo que a mídia social digital causa aos detentores da informação tradicional.

 Aqui neste blog, nos meus blogs, mando eu, defino eu o que e quem comenta e como comenta. Eu, Marcos Lemos, modero comentários recebidos, mas não fiscalizo a identidade de ninguém. Não me vejo no direito de investigar a identidade de quem vem aqui interagir e nunca vou verificar a veracidade de nenhuma informação. Meus participantes podem interagir com a identidade que desejarem.

http://www.ferramentasblog.com/2010/06/projeto-de-lei-quer-responsabilizar.html

Não há dúvidas de que é preciso realizar um amplo debate em rede sobre direito autoral. Trata-se de  um dos temas centrais para o desenvolvimento do Brasil, e estamos nos propondo a dialogar em conjunto com o Ministério da Cultura, que já disponibilizou para consulta pública a proposta de  reforma da lei de direito autoral (http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta/), construída em  Fórum Nacional.

Essa é uma pauta transversal a outros temas em debate em nosso país – como o projeto do plano  nacional de banda larga, o marco civil da internet, a regulamentação das lan houses, o software  livre, além dos projetos de cultura e música em andamento.

O fato é que a legislação autoral vigente não compreende que o mundo mudou e que a internet  democratiza a comunicação e, consequentemente, o acesso a conteúdos. Hoje, as relações na  produção de bens culturais mudam constante e consideravelmente a cada momento.

Existem, no Brasil, interesses em criminalizar com muita rigidez a livre circulação de conteúdos,  artísticos ou não, e isso é resultado de uma lei que contempla apenas um lado da questão, bem como  interesses das grandes empresas. Isso quer dizer que, na atual legislação autoral, não existe  possibilidade de uso justo e sem fins lucrativos de obras ou conteúdos em geral, inclusive as que são  financiadas com dinheiro público – que é arrecadado de cada cidadão.

Compreendo que a Internet e os diversos dispositivos móveis mudaram e continuam mudando a  realidade da comunicação e, por essa razão, muitos querem tornar crime a troca de conhecimentos e  de bens culturais. Quem o defende são as gravadoras e os meios de comunicações tradicionais, que  querem manter sua histórica hegemonia na indústria cultural.

Diante de tudo isso, faz-se necessário mudar a legislação por meio de uma amplo debate  participativo, como é proposto pelo Minc. O resultado desse processo deve equilibrar a  remuneração justa do autor e o acesso público aos conteúdos.
O debate aberto é fundamental e, muito embora criticar não signifique declarar guerra, não podemos  fechar os olhos para as distorções negativas da atual lei. É preciso realizar um debate franco, aberto,  responsável e com argumentos. Em inúmeros documentos, inclusive na CPI do ECAD (Escritório  Central de Arrecadação e Distribuição), realizada em São Paulo, constata-se que não existe  transparência e nem fiscalização pública do que é arrecadado e repassado pelo ECAD.

Eis parte da conclusão desse documento: “As oitivas e os documentos obtidos ao longo desta CPI,  todos anexados e fazendo parte integrante do processo, levaram à conclusão primordial de que o  assunto ‘direitos autorais’ ligados à música encontra-se em estado institucional anárquico, pois o  Estado perdeu o poder de normatização, supervisão e fiscalização que antes possuía, pela Lei no  5.998/73, revogada que foi pela Lei no 9.610/98” (Comissão parlamentar de inquérito constituída  com a finalidade de investigar possíveis irregularidades praticadas pelo escritório central de  arrecadação e distribuição – Ecad, referentes ao eventual abuso, bem como à falta de critérios na  cobrança de direitos autorais finalizada em abril de 2009).

Além disso, a atual lei não permite copiar/xerocar trechos de livros para fins educacionais, o que  torna ilegais todos os serviços de xerox nas escolas e

universidades. Não é permitido copiar músicas  de um CD para o celular, nem mesmo copiar um filme para o computador. Por isso, a consulta  pública é fundamental, e já podemos analisar a proposta disponibilizada pelo Ministério da Cultura  para a reforma da legislação autoral. É possível, inclusive, já destacar alguns pontos importantes:

1 – Cópia privada
Artigo 46 – Inciso I “a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra legitimamente adquirida, desde que feita em um só exemplar e pelo próprio copista, para seu uso privado e não comercial”

Da forma como está apresentada a redação, me parece que teremos problemas na regulamentação desse item. Qual seria o mecanismo para identificar se a obra foi adquirida legitimante e se a cópia foi feita apenas por quem a adquiriu? Como regulamentar? Assim, defendo que a nova lei permita a  livre utilização/cópia de obras protegidas com direito autoral para uso privado, desde que tal uso  não se dê com finalidade comercial.

2 – Conversão de formatos
artigo 46 – inciso II – “II – a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra  legitimamente adquirida, quando destinada a garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade, para  uso privado e não comercial”

Este artigo está muito bom, pois significa que vamos ter a possibilidade de converter os formatos de
arquivos e copiar para nossos dispositivos móveis, como celulares e computadores.

3- artigo 46 inciso XIII
“A reprodução necessária à conservação, preservação e arquivamento de qualquer obra, sem  finalidade comercial, desde que realizada por bibliotecas, arquivos, centros de documentação,  museus, cinematecas e demais instituições museológicas, na medida justificada para atender aos  seus fins;”

Neste ponto, a lei permite que instituições públicas como bibliotecas, museus e cinematecas possam  fazer cópias livremente com o objetivo de preservar o nosso patrimônio cultural, sem precisar pedir  autorização do autor.

4- Fiscalização do ECAD
Artigos 98, 98A e 98B
ECAD, Abramus e todas as associações representativas dos autores passam a ser fiscalizadas pelo  governo. Eis um grande avanço. Proponho que todos os valores arrecadados e repassados sejam  publicados em página eletrônica na internet, para fácil fiscalização pela sociedade. Além disso, é  muito importante que essa fiscalização tenha, inclusive, um conselho gestor eleito pela sociedade.  Nesse sentido, devemos considerar a experiência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (Cgibr). O  processo deverá ser público e não apenas estatal.

5 – Jabá
Artigo 110B – “Art. 110-B. O oferecimento, por parte de titular de direitos autorais ou pessoa a seu  serviço, de ganho, vantagem, proveito ou benefício material direto ou indireto, para os proprietários,  diretores, funcionários ou terceiros a serviço de empresas de radiodifusão ou serviços de televisão  por assinatura, com o intuito de aumentar ou diminuir artificiosamente a frequência da execução ou  exibição pública de obras ou fonogramas específicos, caracterizará infração da ordem econômica,  na forma da Lei no 8.884, de 1994.”

Mesmo não mencionando a expressão “prática do jabá”, a proposta caracteriza essa prática como  algo ilícito. O jabá constitui-se na prática mais vergonhosa da indústria fonográfica. Além de ser  desleal, cria graves distorções para o pleno desenvolvimento da diversidade cultural, em que nosso  país é rico. Por meio do jabá, quem paga faz acontecer, e quem não paga está excluído. O atual sistema de arrecadação e repasse monopolizado pelo ECAD, somado ao monopólio da  comunicação, cria e torna comum essa prática.

Por tudo isso, a realização de um amplo debate é tão importante quanto urgente. Parece-nos claro que a atual legislação está em descompasso com as mudanças pelas quais a sociedade vem passando, de modo que é preciso unir forças a fim de marcar uma posição sólida e que atenda aos interesses dos autores e, é claro, de toda a sociedade

http://www.pauloteixeira13.com.br/?p=6167