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 A Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), da Fundação Fiocruz, oferece em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o curso de atualização para conselheiros

“Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

O objetivo do curso, que será ministrado na modalidade à distância, é qualificar a atuação de profissionais que trabalham para a garantia e promoção dos direitos da infância a partir do desenvolvimento de competências conceituais, comunicativas e políticas.

As aulas estão divididas em quatro módulos, com carga horária total de 72 horas distribuídas em 4 meses. Ao todo, serão disponibilizadas 1.088 vagas, das quais 70% serão direcionadas para conselheiros tutelares e para conselheiros dos direitos e 30% delas para os demais profissionais da rede de atendimento.

 

*Inscrição* – Os interessados podem se inscrever até o dia *10 de julho *através da ficha de inscrição disponível na internet e enviar documentos exigidos no Edital do curso.

 O processo de seleção dos alunos será baseado na análise de documentação e avaliação curricular.

Mais informações no endereço: http://www.ead.fiocruz.br/curso/index.cfm?cursoid=1006

CNJ divulga pesquisa sobre Justiça da Infância e da Juventude

Autor: Assessoria de comunicação da ABMP

Fonte: Agência CNJ de notícias 28/06/2010

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta terça-feira, 22 de junho, os resultados da pesquisa “Justiça Infanto-Juvenil: situação atual e critérios de aprimoramento”, que traça um diagnóstico do atendimento oferecido a crianças e adolescentes pelo Sistema de Justiça brasileiro. A pesquisa corrobora vários aspectos que já haviam sido assinalados pelo Levantamento do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, apresentado pela ABMP ao CNJ em 2008, como a carência de varas especializadas e de equipes multidisciplinares.

Da amostra de 1.347 varas com competência para infância e juventude, apenas 85 declararam tratar exclusivamente do tema, o que corresponde a 6,3% do total. Praticamente metade das unidades judiciárias analisadas são varas únicas, ou seja, detém competência em todo tipo de matéria. Cerca de 70% dos integrantes das equipes das varas exclusivas não possuem especialização no atendimento às vítimas.

As regiões Norte e Nordeste foram consideradas as mais vulneráveis e com estrutura Judiciária mais precária. Todas as varas cumulativas da região Nordeste, com exceção do Rio Grande do Norte, não contam com equipe multidisciplinar para atendimento de jovens e crianças vítimas de violência ou em conflito com a lei. Na Região Norte a situação é alarmante, uma vez que Acre, Pará e Tocantins não dispõem dessas equipes de apoio especializado, e o Amazonas detém equipe apenas em uma vara que respondeu à pesquisa. O estudo foi realizado pelo CNJ, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A ABMP, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também colaboraram com a iniciativa.

Avaliação – a ABMP foi representada no evento pelo magistrado e membro da Associação, Eduardo Melo. A ABMP reconhece a relevância desta iniciativa e destaca a importância de que os dados levantados pela pesquisa subsidiem a implantação de políticas públicas pelo Poder Judiciário e levem à regulamentação do artigo 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do critério para a criação de varas especializadas em infância e juventude.

Clique aqui e acesse o resumo da pesquisa

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou nota pública, se manifestando contrário ao Projeto de Lei (PL 7008/2010) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando o tempo de internação do adolescente que cometeu ato infracional considerado grave.

O Conanda demonstra que o PL fere os preceitos e compromissos assumidos na Constituição Federal e no ECA. Além de comprometer a imagem e a credibilidade do país com relação aos compromissos internacionais assumidos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificada pelo país em 1990.

A matéria foi apresentada para votação neste dia 22 de junho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado William Woo (PPS/SP), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando o tempo de internação do/a jovem que cometeu ato infracional considerado grave.

O relator do projeto, deputado Laerte Bessa (PSC/DF), apresentou relatório favorável ao PL, acrescentando que o período de internação poderá chegar a cinco anos, com liberação compulsória aos vinte e três anos de idade. Os deputados só não votaram a matéria porque o deputado Paes Lira pediu vista do projeto.

 Os participantes do movimento pela defesa dos direitos da criança e do adolescente, em sua maioria, são contra o aumento do tempo de internação, uma vez que cinco anos de internação é mais do que a metade da adolescência, fase considerada especial no desenvolvimento do ser humano.

Anexo a Nota Pública divulgada pelo Conanda