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Cinco meses após a polêmica desocupação de Pinheirinho, juristas, militantes de defesa dos direitos humanos e ex-moradores denunciam a arbitrariedade da ação do estado paulista à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos. Na terça (19), já haviam pedido ao Conselho Nacional de Justiça a apuração das irregularidades cometidas pelos magistrados que atuaram no caso.
Najla Passos

Brasília – Nesta sexta (22), exatos cinco meses após a polêmica desocupação de Pinheirinho, juristas, militantes de defesa dos direitos humanos e ex-moradores do local denunciam a arbitrariedade da ação do estado paulista à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Na terça (19), Já haviam pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a apuração das irregularidades cometidas pela justiça de São Paulo no despejo e a regulamentação das ações de reintegração de posse em geral, de forma a priorizar a mediação de conflitos e a conciliação.

De acordo com o grupo, a desocupação constituiu-se em brutal violação dos mais elementares direitos da pessoa humana. Cerca 6 mil pessoas foram atingidas, grande parte delas perdendo todos os seus bens de uso pessoal, documentos e o mínimo necessário para a sobrevivência. Até hoje, o Estado ainda não garantiu condições suficientes para que retomassem suas vidas. Dois aposentados, inclusive, morreram em decorrência da ação truculenta: um havia sido vítima de espancamento e outro foi atropelado.

Pinheirinho era uma ocupação irregular na cidade de São José dos Campos, a 97 Km de São Paulo, que há oito anos abrigava 1,6 famílias. A área, de 1,43 milhões de metros quadrados, pertence à massa falida de uma empresa do megaespeculador Naji Nahas, que deve cerca de R$ 12 milhões em impostos federais e R$ 14 milhões, em municipais. A desocupação ocorreu em um domingo, autorizada pela justiça paulista, dois dias após a justiça federal conceder uma liminar em favor dos moradores e depois que autoridades federais e estaduais firmaram um acordo que protelava o despejo em 15 dias, com vistas à conciliação das partes.

De acordo com a advogada Giane Álvares, a petição encaminhada à OEA narra os fatos anteriores à desocupação e as irregularidades jurídicas cometidas. “São violações graves de diversos dispositivos da Convenção dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, incluindo dispositivos políticos, econômicos e sociais, como o direito à moradia. Só estamos fazendo está denúncia agora porque ainda estávamos tipificando o crime, descrevendo a situação das vítimas e colhendo informações e depoimentos”, explica ela.

De acordo com o coordenador-executivo da ONG terra de Direitos, Antônio Escrivão Filho, que também assina a petição, o despejo violou, ainda, o Artigo 26 da Convenção, conhecido como clausura de não retrocesso social. “Esse artigo prevê que as ações do Estado devam apontar para a melhoria das condições de vida da população, o que não ocorreu”, explica. Segundo ele, a denúncia questiona também a estrutura dos sistemas de justiça e segurança pública, incapazes de trabalhar adequadamente para a resolução dos conflitos sociais.

Na terça (19), o mesmo grupo encaminhou denúncia também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os juristas apresentaram reclamação disciplinar contra os principais magistrados responsáveis pelo ocorrido: a juíza da 6ª. Vara Civel de São José dos Campos, Márcia Loureiro, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, seu assessor, juiz Rodrigo Capez, o desembargador Cândido Além e o juiz da massa falida, Luiz Beethoven.

Os militantes questionam porque a juíza Marcia Mathey Loureiro concedeu liminar de oficio para que a desocupação fosse realizada. Ou seja, sem ser provocada sequer pela outra parte envolvida no conflito. E porque o presidente do TJ-SP, que não tinha competência para atuar na reintegração de posse, já que sua função é administrativa, se envolveu no impasse.

Eles alegam, também, que os moradores tinham em seu favor uma liminar dada pela Justiça Federal, dois dias antes da desocupação, em virtude do interesse na União Federal no processo. Havia um acordo para adiar por 15 dias a reintegração assinado pelo juiz da falência, pelo representante do proprietário do terreno e vários parlamentares, que não foi respeitado. E que as casas das famílias foram derrubadas com todos os pertences dentro, sem o devido acompanhamento de oficiais de justiça e assistentes sociais.

“A decisão da juíza foi meio repentina. Não sabemos porque o desembargador interviu, já que sua função é mais administrativa. Pedimos, inclusive, a aplicabilidade do Código de Ética dos Juízes, que prevê que as decisões sempre devem respeitar os direitos humanos e se atentar para as repercussões sociais que provocam”, afirma Antônio.

A outra dimensão abordada na representação visa regulamentar a atuação dos magistrados em casos de conflitos de terra, que envolvam interesses sociais diversos. “Em casos assim, o Judiciário não pode agir como nos demais. O objetivo não pode ser apenas o de solucionar o processo em favor de uma das partes. Precisa atuar também com o propósito de resolver o conflito social”, defende o coordenador-executivo.

Assinam as denúncias os juristas e professores da Universidade de São Paulo Fabio Konder Comparato, Dalmo Dallari, e Celso Antonio Bandeira de Mello, além do ex-presidente da OAB Federal, Cezar Britto, o reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo Junior, o procurador do Estado de São Paulo, Márcio Satele Felippe, a Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, o Sindicato dos Advogados de São Paulo, a Central Sindical Conlutas, a ONG Terra de Direitos e a Associação dos Moradores do Pinheirinho, entre outros.

 
Jornal estado de sao paulo 16/09/2011
Um ano depois de o governo impor limites à compra de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro, nenhum negócio desse tipo foi registrado no Brasil. O fato teria uma explicação simples, na avaliação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon: “Os estrangeiros não aparecem porque estão usando “laranjas”, os investimentos são clandestinos, via de interpostas pessoas”.

A cada três meses, os cartórios de registros de imóveis do País deveriam repassar ao governo informações atualizadas sobre compra de terras por empresas com capital estrangeiro. Registros considerados irregulares podem ser anulados. O CNJ investiga denúncias, sobretudo em cartórios localizados na fronteira agrícola do Brasil.

“Não tenho nenhum problema em concordar com a ministra”, reagiu a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (TO), sobre o suposto uso de “laranjas”. Segundo a senadora, negócios clandestinos, como contratos de gaveta, seriam uma resposta às limitações impostas em 2010 pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na ocasião, a AGU enquadrou empresas cujo controle acionário ou de gestão esteja em mãos de estrangeiros nas mesmas restrições impostas a empresas e pessoas físicas estrangeiras, impedidas de comprar ou arrendar mais do que 50 módulos.

Nenhum município pode ter mais de 25% em mãos de estrangeiros. Os negócios deveriam ser anotados em livro específico para registro de imóveis rurais para estrangeiros e comunicados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

“Ficou impossível comprar terra, vai ser uma tragédia”, disse Kátia Abreu. Em ofício ao ministro Luiz Inácio Adams, advogado-geral da União, a presidente da CNA alega que a tentativa do governo de deter o avanço de estrangeiros põe em risco investimentos de R$ 60 bilhões previstos até 2017, sobretudo no plantio de florestas e na produção de papel e celulose, assim como no cultivo de soja, milho e algodão e na produção de açúcar e etanol.

Sem garantia. O ofício destaca ainda tradicionais financiadores do plantio de soja, como as empresas Bunge e Cargill, que estariam impedidas de aceitar as terras como garantia de financiamentos. Isso acaba encarecendo o crédito ao produtor.

Os registros oficiais da quantidade de terras em mãos de estrangeiros são considerados subestimados pelo próprio Incra: cerca de 45 mil quilômetros quadrados ou o equivalente a uma fatia de 20% do território do Estado de São Paulo. Em 1994, o Estado publicou levantamento no qual os estrangeiros já detinham o equivalente a quase 10% do território brasileiro.

“Acham que sou exagerada, mas esse é um caso de segurança nacional”, diz a ministra Eliana Calmon. Segundo ela, as denúncias a respeito da atuação dos cartórios se concentram em área de avanço do agronegócio. “O trabalho do CNJ é enxugar gelo, as quadrilhas estão por aí”, avalia a ministra.

Quatro equipes da corregedoria foram a campo, mas detalhes das investigações são mantidos em sigilo. Durante as inspeções, foram encontrados livros de registros aos pedaços. Em Altamira, município do Pará, os livros são chamados de “dengosos”, tamanha a habilidade exigida de quem os manuseia, relata a ministra. Ela está responsabilizando os Tribunais de Justiça, que têm a tarefa de fiscalizar os cartórios. A ministra Eliane Calmon acredita que a desordem dos cartórios de imóveis facilita as irregularidades. “Isso é feito propositalmente, tenho certeza”, disse.

Procurada pelo Estado, a Associação dos Notários Registradores do Brasil (Anoreg) não se manifestou até o fechamento desta edição.

CERCO FECHADO

Limites

Enquanto o governo elabora projeto de lei com mais restrições à compra de terras por estrangeiros, a Advocacia-Geral da União (AGU) se antecipa e enquadra, em agosto de 2010, empresas brasileiras de capital estrangeiro nas limitações impostas a estrangeiros, proibidos de comprar mais de 50 módulos de terras ou mais de 25% da área de determinado município.

Notificação

Em julho do ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado que os cartórios de notas e registros de imóveis repassassem informações sobre esse tipo de negócio a cada três meses ao Incra. Por ora, nenhum registro foi comunicado.

Reação

Em março de 2011, o Palácio do Planalto identifica que estrangeiros burlavam as restrições. A AGU bloqueia novos negócios nas juntas comerciais, por meio de aviso ao Ministério do Desenvolvimento. Investidores estrangeiros, com o apoio da CNA, reagem às restrições.

Fonte: Marta Salomon / O Estado de S.Paulo

CNJ divulga pesquisa sobre Justiça da Infância e da Juventude

Autor: Assessoria de comunicação da ABMP

Fonte: Agência CNJ de notícias 28/06/2010

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta terça-feira, 22 de junho, os resultados da pesquisa “Justiça Infanto-Juvenil: situação atual e critérios de aprimoramento”, que traça um diagnóstico do atendimento oferecido a crianças e adolescentes pelo Sistema de Justiça brasileiro. A pesquisa corrobora vários aspectos que já haviam sido assinalados pelo Levantamento do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, apresentado pela ABMP ao CNJ em 2008, como a carência de varas especializadas e de equipes multidisciplinares.

Da amostra de 1.347 varas com competência para infância e juventude, apenas 85 declararam tratar exclusivamente do tema, o que corresponde a 6,3% do total. Praticamente metade das unidades judiciárias analisadas são varas únicas, ou seja, detém competência em todo tipo de matéria. Cerca de 70% dos integrantes das equipes das varas exclusivas não possuem especialização no atendimento às vítimas.

As regiões Norte e Nordeste foram consideradas as mais vulneráveis e com estrutura Judiciária mais precária. Todas as varas cumulativas da região Nordeste, com exceção do Rio Grande do Norte, não contam com equipe multidisciplinar para atendimento de jovens e crianças vítimas de violência ou em conflito com a lei. Na Região Norte a situação é alarmante, uma vez que Acre, Pará e Tocantins não dispõem dessas equipes de apoio especializado, e o Amazonas detém equipe apenas em uma vara que respondeu à pesquisa. O estudo foi realizado pelo CNJ, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A ABMP, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também colaboraram com a iniciativa.

Avaliação – a ABMP foi representada no evento pelo magistrado e membro da Associação, Eduardo Melo. A ABMP reconhece a relevância desta iniciativa e destaca a importância de que os dados levantados pela pesquisa subsidiem a implantação de políticas públicas pelo Poder Judiciário e levem à regulamentação do artigo 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do critério para a criação de varas especializadas em infância e juventude.

Clique aqui e acesse o resumo da pesquisa